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Política / Serviços

Entenda as mudanças na nova cota de isenção para viajantes em compras no exterior

É importante frisar que as isenções não se confundem, o passageiro tem um limite para os bens trazidos do exterior e outro limite para as compras no “free shop” do local de desembarque

O passageiro tem um limite para os bens trazidos do exterior e outro limite para as compras no “free shop” do local de desembarque

Está em vigor desde 1º de janeiro o decreto N°10.926, que define o aumento da cota de isenção para compras de viajantes que ingressam no país, por via aérea ou marítima, para até US$ 1.000 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda. Já em viagens por terra, rio ou lago, o valor aumentou de US$ 300 para US$ 500.

A medida, que se encaixa na Portaria ME nº 15224/2021, envolve a isenção para bens trazidos do exterior, não alterando o limite dos “free shops” dos portos e aeroportos, que são regulamentados pela Portaria MF nº 112 de 10 de junho de 2008.

“Cabe destacar que a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) tem atuado para desburocratizar o comércio exterior, passando pela redução da carga tributária. Neste contexto, a motivação para o aumento da faixa de isenção também está inserida dentre as ações de abertura comercial que vêm sendo empregadas desde 2019 pelas equipes do Ministério da Economia”, declara a pasta em entrevista exclusiva ao MERCADO & EVENTOS.

Confira na página 14 da edição digital do M&E todos os detalhes sobre os limites, taxação, valores, configurações de bagagens e mudanças na cota de transporte de moeda em espécie. Acesse o link para leitura.

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