Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Política / Serviços

Por decisão do STF, PIS e Cofins podem ser cumulativos; FBHA critica decisão

unnamed

Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a determinação não é justa (Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Tema de Repercussão Geral n⁰ 756 (RE 841979), relatado pelo ministro Dias Toffoli, onde se discutia se as contribuições da PIS e da Cofins poderiam ser cobradas dos contribuintes, de forma cumulativa. O Supremo entendeu que o Congresso Nacional, através de normas federais, definiu que os tributos serão cumulativos, sem que o contribuinte possa se beneficiar dos créditos tributários.

Para a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a determinação não é justa, pois pagar PIS e Cofins na aquisição de insumos e, depois, não poder abater esse valor quando for pagar a sua própria PIS e Cofins, gera uma tributação em cascata, ou seja, cumulativa, algo que a Constituição da República de 1988 veda.

“Convém esclarecer que tal decisão não guarda nenhuma relação com tema de repercussão geral anteriormente decidido e que diz respeito à não inclusão do valor correspondente à PIS e à Cofins, devido por determinada empresa, na base de cálculo que sirva de referência para apuração de outros tributos, a exemplo do ICMS”, detalha Ricardo Rielo, consultor jurídico da Federação.

De acordo com a FBHA, como não há possibilidade de outras instâncias reverem a decisão final do STF, a Federação acredita que só resta debater a pauta entre o empresariado e o Congresso, para insistir que ajustes sejam feitos num futuro próximo mediante revisão da legislação existente, ou, alteração de entendimento do tema pelo Supremo aproximando-se de uma tributação mais justa.

Receba nossas newsletters