Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Política / Serviços

Portaria do MTur permite que bancos privados operem Fungetur

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo

Uma portaria do Ministério do Turismo publicada nesta sexta-feira (15) permite que agentes financeiros privados também operem o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), antes restrito a agentes públicos. A mudança vai permitir que mais instituições ofereçam o crédito específico para o setor do turismo que recebeu, na última semana, um aporte de R$ 5 bilhões por meio da Medida Provisória 963. A portaria prevê, ainda, a possibilidade de empréstimo para Micro Empreendedores Individuais (MEI). Para ter acesso ao crédito, o prestador de serviço turístico precisa estar cadastrado no Cadastur, do Ministério do Turismo.

“Acredito que a entrada desses novos parceiros possibilitará que mais empresas do nosso setor, tão castigado pela pandemia do novo coronavírus, tenham acesso a essa linha de crédito que é vital nesse momento. Essa é mais uma ação do Ministério do Turismo para garantir que nosso setor, essencial para a economia, não sofra com o desmonte e saia dessa crise o mais inteiro possível”, comentou o ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antônio.

Poderão ter acesso ao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências de turismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro de convenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora de veículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura de apoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além de restaurantes, cafeterias e bares.

Ainda de acordo com a nova portaria, as empresas poderão solicitar até R$ 30 milhões em empréstimos para usar no capital de giro nesse momento de pandemia. A taxa de juros aplicada deve ser de 5% a.a. + INPC com prazo de pagamento em 60 meses. A expectativa é que 80% do R$ 5 bilhões sejam destinados aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados por empresas de grande porte.

Receba nossas newsletters