De acordo com dados da Embaixada Italiana, compartilhados pela Embratur, o Brasil tem cerca de 30 milhões de ítalo-descendentes. Esse número representa, em 2024, por volta de 15% da população brasileira. No entanto, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, ter um sobrenome italiano, por si só, não é garantia de que a cidadania ítalo-brasileira será concedida. Na realidade, o processo demanda muito mais do que isso.
“Uma parcela considerável da população acredita que, por ter um sobrenome italiano, já são automaticamente elegíveis para obter a cidadania, mas a realidade é bem diferente. O sobrenome pode facilitar a busca pelos documentos necessários, mas não é garantia de que o reconhecimento será concedido”, explica Tammy Cavaleiro, especialista em Direito dos Estrangeiros e Nacionalidade.
Ainda com um sobrenome que indique uma descendência italiana no Brasil, a especialista reforça que seguir os trâmites legais é a única maneira de comprovar a possível ligação com familiares do país europeu. “É necessário comprovar o vínculo de descendência por meio de documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, e seguir os trâmites legais estabelecidos pelas autoridades italianas. Cada caso é único e requer uma análise minuciosa da árvore genealógica e dos documentos da família”, destaca Cavaleiro.
A advogada ressalta que o processo de reconhecimento da cidadania pode ser longo e burocrático, envolvendo a obtenção de documentos e, inclusive, a tradução e legalização de certidões. De qualquer forma, ela ressalta que há uma alternativa para garantir o bom desenvolvimento da jornada.
“É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em cidadania italiana, que possuam experiência na área e estejam familiarizados com as exigências das autoridades italianas. Com o suporte adequado, é possível evitar erros e agilizar o processo, tornando, finalmente, a obtenção da cidadania uma realidade para os descendentes de italianos”, afirma.