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Reflexão

Room tax facultativo – Um bem necessário apoiado pela hotelaria do bem

No segmento MICE (Meetings, Incentives, Conventions and Exhibitions), um trabalho dedicado realizado por um Convention & Visitors Bureau (CVB) pode ser comparado ao conceito da “arquitetura invisível” ou “design invisível”: um espaço urbano ou ambiente, seja uma casa, prédio, praça, escritório etc, se forem bem pensados, projetados e executados, passam “despercebidos” pelas pessoas que os ocupam, que podem focar em suas reais funções no momento, sejam elas trabalhar, passear, concluir tarefas diversas, entre outros.

O trabalho dos Convention & Visitors Bureaux (CVBx) é composto por captação e apoio a eventos, promoção do destino através de suas atrações turísticas e infraestrutura, e capacitação de profissionais para atender cada vez melhor o visitante.

Além disso, é fundamental a ponte construída entre os realizadores de eventos e fornecedores, como organizadores e promotores de eventos, meios de hospedagem, agências de receptivos, restaurantes, bares, shopping centers, meios de transporte e tantos outros .

Com um CVB estruturado, realizando com profissionalismo suas delegações, o visitante, capaz de focar no real motivo de sua viagem, poderá não perceber que a experiência vivida no destino é resultado do trabalho de uma equipe eficiente e dedicada, dentro de uma entidade que congrega associados e representantes de toda cadeia produtiva de turismo, eventos e viagens.

O Room Tax, contribuição facultativa paga pelos hóspedes por diária nos hotéis associados por opção e repassada, após descontados os devidos impostos, aos CVBx locais, é um meio para geração de sua receita.

Com a receita gerada pela contribuição do Room Tax, o visitante, sem perceber, está também retribuindo pelo que já usufruiu: o congresso que participou que só foi possível naquele local por causa do trabalho de um CVB, assim como o restaurante que o recebeu com hospitalidade, hospedagem de qualidade, informações acessíveis de atrativos e atrações na cidade, como museus, bares, casas noturnas e de espetáculo, e táxis e outras formas de transportes que, de antemão, sabiam do horário e local estratégicos para apanhar com conforto e agilidade seus passageiros.

Dessa maneira, a hotelaria, além de outros importantes segmentos associados, com seu empenho e comprometimento, contribui pela manutenção de todo esse trabalho “invisível” feito pelos CVBx que atuam no Brasil.

No Brasil, os CVBx são entidades independentes e privadas. Começou em novembro de 1983 com a instituição do São Paulo Convention & Visitors Bureau, e logo em seguida no inicio de  1984 com Rio de Janeiro,  em meados do ano 2000 já tínhamos CVBx presentes nas principais cidades, entre elas, Recife, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Espirito Santo, Fortaleza, Porto Alegre, Campinas, Blumenau, entres outras.

Quando se coloca em pauta a sugestão em transformar o que é facultativo em uma taxa obrigatória, é o mesmo que propor a criação de mais um tributo.

Isso é ir na contramão da realidade brasileira do excesso de impostos. Coloca-se em risco também a sustentabilidade das entidades, união do setor e independência de decisões e investimentos.

Afinal, quando se cria mais um imposto, os cofres públicos é que agradecem.

Nem tudo que parece bom em outros países serve para o Brasil. Destinos que colocam o City Tax como obrigatório, na maioria das vezes, tem, ou uma Secretaria de Turismo, ou um CVB sob sua gestão.

Sugestões de representantes de outras entidades na América sem conhecimento do nosso modelo legislativo é questionável e descomprometido.

Em nosso imenso país temos secretarias e empresas do setor público que carecem de recursos assim como entidades/associações da iniciativa privada,  que atuam em parceria, porém de forma independente. Não existe CVB com gestão pública no Brasil.

No caso de um imposto criado para o turismo, não seria para uma associação civil local e com sua entidade nacional com pendências no Governo Federal (portal da transparência), que o poder público seria generoso em escolhê-la para repassar tal tributo.

Esta contribuição facultativa instituída inicialmente no CVB do Rio de Janeiro é proveniente de um relacionamento de mão dupla e de resultados, entre a entidade e a hotelaria, tornando o setor ainda mais unido e independente.

O real foco em prol do desenvolvimento dos CVBx deve ser outro: primeiro, ser reconhecidamente representado; e, segundo, procurar novas soluções e argumentos convincentes.

 

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