
Com a expectativa de aumento expressivo no número de viajantes durante as festas de fim de ano e o início do verão, a Agência Nacional de Aviação Civil iniciou mais uma edição da Operação Fim de Ano, com fiscalização intensificada nos aeroportos de maior fluxo em 15 estados brasileiros. A ação segue até o dia 5 de janeiro de 2026.
De acordo com projeções do Ministério de Portos e Aeroportos, milhares de passageiros devem circular pelos terminais aéreos do país neste período, seja para visitar familiares, descansar ou aproveitar destinos turísticos. O crescimento da demanda, no entanto, costuma trazer riscos como atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagens, overbooking e problemas de conforto e atendimento.
Para mitigar esses impactos, a Anac reforçou o número de servidores atuando de forma simultânea e descaracterizada em aeroportos de todas as regiões do Brasil. O objetivo é monitorar o cumprimento das regras pelas companhias aéreas e assegurar os direitos dos passageiros previstos nas resoluções nº 400 de 2016 e nº 280 de 2013.
As normas estabelecem obrigações claras para as empresas aéreas desde a compra da passagem até o desembarque. Em casos de atraso ou cancelamento, por exemplo, o passageiro tem direito à assistência material, que inclui facilidades de comunicação a partir de uma hora de atraso, alimentação adequada após duas horas e, a partir de quatro horas, hospedagem e transporte quando necessário. As companhias também devem atualizar os passageiros sobre a previsão de partida a cada 30 minutos.
A regulamentação garante ainda direitos relacionados a alterações e cancelamentos de passagens, correção de erros no nome do bilhete sem custos, regras para overbooking e prazos para reembolso. No caso de bagagem extraviada, a empresa deve localizar e devolver o item em até sete dias em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais. Caso isso não ocorra, há prazo para indenização.
A Anac também reforça a atenção às normas de acessibilidade para passageiros com necessidade de assistência especial, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida ou com crianças de colo. Essas regras garantem prioridade no atendimento, transporte gratuito de equipamentos de mobilidade, desconto em excesso de bagagem para ajudas técnicas e o direito ao transporte gratuito de cão guia na cabine.
Em situações de descumprimento das regras, a orientação é que o passageiro procure imediatamente a companhia aérea, registre reclamação no portal consumidor.gov.br, guarde todos os comprovantes e, se necessário, acione o Procon de seu município. A agência disponibiliza ainda o Guia de Direitos do Passageiro com informações detalhadas sobre a legislação vigente.
Com informações da Agência Brasil







