Justiça
Decisão responsabiliza empresas por homicídio culposo corporativo em desastre com 228 mortos (Divulgação/Marinha do Brasil/AE)

Um tribunal de apelações de Paris condenou, nesta quarta-feira (21), a Air France e a Airbus por homicídio culposo corporativo pela queda do voo Rio-Paris em 2009, que deixou 228 mortos. A decisão marca um novo capítulo em um dos mais longos e complexos processos judiciais da aviação mundial.

O acidente envolveu o voo Air France Flight 447, operado por um Airbus A330, que caiu no Oceano Atlântico durante uma tempestade, na rota entre o Rio de Janeiro e Paris, em 1º de junho de 2009.

As duas empresas foram condenadas ao pagamento da multa máxima prevista: € 225 mil cada — valor considerado simbólico diante do porte das companhias. Ainda assim, familiares das vítimas veem a decisão como um reconhecimento formal de responsabilidade após 17 anos de disputas judiciais.

Parentes de passageiros e tripulantes acompanharam o julgamento em Paris, em um processo que mobilizou vítimas de 33 nacionalidades, principalmente franceses, brasileiros e alemães.

Um caso que atravessou quase duas décadas

O desastre é o pior da história da aviação francesa. O avião desapareceu dos radares durante a travessia do Atlântico, e as caixas-pretas só foram localizadas dois anos depois, após uma complexa operação de busca em alto-mar.

As investigações conduzidas pelo Bureau d’Enquêtes et d’Analyses apontaram que a aeronave perdeu sustentação após a tripulação reagir de forma inadequada a falhas nos sensores de velocidade, que teriam congelado em meio à tempestade.

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Falhas estruturais e julgamento

Justiça francesa condena Air France e Airbus por queda do voo Rio-Paris em 2009
(AP Photo/Francois Mori, File)

Promotores, no entanto, sustentaram que o acidente não poderia ser atribuído apenas à ação dos pilotos. A acusação focou em falhas sistêmicas, como treinamento insuficiente e a falta de medidas diante de incidentes semelhantes registrados anteriormente.

Para a condenação por homicídio culposo, foi necessário estabelecer não apenas negligência, mas também a relação direta entre essas falhas e a queda da aeronave.

O julgamento em segunda instância reavaliou integralmente as provas do caso, como prevê o sistema judicial francês.

Advogados envolvidos no processo indicam que ainda há possibilidade de recurso à mais alta instância judicial da França, o que pode prolongar o caso por mais anos.

Caso isso ocorra, o foco da disputa deve migrar das causas técnicas do acidente para questões jurídicas mais amplas, mantendo aberto um dos episódios mais marcantes da aviação civil recente.