Corte - italia
Decisão reforça entendimento de que a cidadania italiana é adquirida no nascimento e amplia o debate sobre a Lei Tajani (Divulgação/Nostrali Cidadania Italiana)

A Itália decidiu manter em € 600 por pessoa a taxa judicial cobrada nos processos para reconhecimento da cidadania italiana, inclusive quando o caso é levado a uma segunda instância ou à Corte de Cassação. A orientação foi divulgada pelo Ministério da Justiça em uma circular assinada em 22 de julho de 2026 e vale para todas as etapas do processo.

O esclarecimento foi enviado aos tribunais italianos depois que o Ministério recebeu dúvidas sobre o valor que deveria ser cobrado nos recursos e identificou diferenças entre as cobranças. A questão envolvia a interpretação das regras gerais de taxas judiciais e da legislação específica para os processos de cidadania.

Pelas regras gerais da Justiça italiana, uma taxa pode aumentar quando uma decisão é contestada. Na apelação, o valor normalmente sobe 50%. Se o processo chega à Corte de Cassação, a taxa pode dobrar.

Essa regra, porém, não se aplica aos processos de reconhecimento da cidadania italiana. Segundo o Ministério da Justiça, a legislação que criou a taxa específica de € 600 por requerente não prevê aumento quando o processo avança para outras instâncias.

Com isso, quem pagar € 600 para entrar com a ação não terá de pagar € 900 caso precise recorrer à Corte d’Appello nem € 1.200 se o processo chegar à Corte de Cassação. O valor permanece em € 600 por pessoa em cada etapa.

A cobrança é feita por requerente, mesmo quando várias pessoas da mesma família entram juntas no processo. Uma família com quatro requerentes, por exemplo, paga € 2.400 para iniciar a ação. Se os quatro precisarem recorrer, serão mais € 2.400 na apelação. Caso o processo chegue à Corte de Cassação, outros € 2.400 serão cobrados nessa etapa.

Os valores se referem somente à taxa judicial. Honorários de advogados e outras despesas do processo são cobrados separadamente.

Taxa de € 600 vale desde 2025 na Itália

O valor de € 600 por requerente foi estabelecido pela Lei Orçamentária italiana de 2025 e começou a valer em 1º de janeiro daquele ano.

Antes, os processos de cidadania seguiam outra regra de cobrança. A nova legislação criou uma taxa específica para cada pessoa que solicita o reconhecimento, inclusive quando vários familiares participam da mesma ação.

A circular publicada em julho não reduziu nem alterou a taxa. O objetivo foi esclarecer que os € 600 também devem ser mantidos quando houver recurso, encerrando a divergência que havia provocado cobranças diferentes nos tribunais italianos.