(Divulgação/Abear) Abear lança campanha contra indisciplina no transporte aéreo com nova regra da Anac
Campanha da Abear será veiculada em aeroportos, redes sociais, plataformas digitais e meios de comunicação (Divulgação/Abear)

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, lançou a campanha “Parece exagero. É segurança” para orientar passageiros sobre as regras previstas na Resolução nº 800/2026, que trata de atos de indisciplina no transporte aéreo.

A iniciativa foi motivada pelo aumento de ocorrências em voos e aeroportos brasileiros e antecede a entrada em vigor da norma, marcada para 14 de setembro. A campanha conjunta busca ampliar o conhecimento sobre as normas de convivência e as consequências previstas para comportamentos que possam afetar a segurança das operações.

“Temos observado o aumento de casos de indisciplina no transporte aéreo, o que pode comprometer a segurança da operação e a experiência dos passageiros. São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido. A Abear entende que é preciso interromper essa tendência de crescimento e, por isso, está lançando, em parceria com diversos atores do setor aéreo, uma campanha para conscientizar os passageiros sobre a importância do respeito às normas de convivência e reforçar o compromisso conjunto com a segurança da aviação, princípio inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, afirmou Juliano Noman, presidente da Abear.

Ocorrências em alta

(Divulgação/Abear) Abear lança campanha contra indisciplina no transporte aéreo com nova regra da Anac
Na comparação com o primeiro semestre de 2025, houve aumento de 22% em casos de indisciplina no transporte aéreo (Divulgação/Abear)

Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo no Brasil. Desse total, 154 foram enquadrados na categoria 3 da Resolução nº 800, que reúne ocorrências capazes de comprometer a segurança operacional. Na comparação com o primeiro semestre de 2025, houve aumento de 22% nesse tipo de infração.

Em 2025, o setor registrou 1.764 episódios de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos, segundo a Abear. O número representa alta de 66% ante as 1.061 ocorrências contabilizadas em 2024.

“Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo. A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou Tomé Franca, ministro de Portos e Aeroportos.

A campanha será divulgada em veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e aeroportos do país. O conteúdo apresentará as normas de convivência aplicáveis nos terminais e a bordo das aeronaves, além das sanções previstas pela nova regulamentação.

“O funcionamento dos aeroportos também passa pelo comportamento de cada passageiro. São ambientes de grande circulação, onde um episódio de indisciplina pode afetar não apenas quem está diretamente envolvido, mas trabalhadores, operações e outros passageiros. Por isso, é importante ampliar a conscientização e deixar claro que o respeito às regras é, acima de tudo, uma questão de segurança”, ressaltou Fábio Rogério Carvalho, CEO da ABR Aeroportos do Brasil.

Sanções previstas

(Divulgação/Abear) Abear lança campanha contra indisciplina no transporte aéreo com nova regra da Anac
Entre as condutas sujeitas a sanção estão o descumprimento de instruções de segurança da tripulação, ameaça, intimidação ou agressão (Divulgação/Abear)

A Resolução nº 800 estabelece multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarque por até um ano em voos domésticos para casos classificados como graves ou gravíssimos. Entre as condutas sujeitas a sanção estão o descumprimento de instruções de segurança da tripulação, ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários em serviço, além de fumar a bordo, importunação sexual, falsa ameaça de bomba e tentativa de acesso à cabine de comando.

“Antes de entrar em vigor, um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros e não havia consequências”, explicou Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac.

Segundo Faierstein, determinadas condutas dentro da aeronave podem afetar a operação e atrasar a chegada de outros passageiros ao destino. O diretor-presidente também afirmou que a resolução conta com instância recursal e não deve ser interpretada apenas como uma norma punitiva, mas como um mecanismo para reforçar a responsabilidade de todos a bordo pela segurança operacional.

Procedimentos para casos de indisciplina no transporte aéreo

A regulamentação determina que operadores aéreos e aeroportuários adotem medidas progressivas de acordo com cada ocorrência. Entre as providências estão a orientação formal sobre as normas de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial, retirada do passageiro da aeronave e solicitação de reparação por eventuais danos.

A aplicação das sanções deverá seguir processo que assegure o contraditório e a ampla defesa. O passageiro sob investigação deverá ser informado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período de vigência da sanção, além dos canais e prazos para apresentação de recurso.

Os operadores do setor aéreo também deverão manter os registros das ocorrências por até cinco anos.