
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acaba de publicar novas regras permitindo que pilotos de clientes interessados na compra de aeronaves possam testá-las em voos de demonstração ou aceitação, desde que acompanhados por pilotos da fabricante. A novidade, oficializada por meio da Portaria nº 20.116/SPL de 30 de setembro de 2026 e publicada em 2 de outubro, visa facilitar o processo comercial dos equipamentos tanto no Brasil quanto no mercado internacional, ao mesmo tempo em que mantém os padrões de segurança do setor.
Antes da medida, para que o teste ocorresse, era necessário que o piloto estrangeiro tivesse sua licença reconhecida pela Anac (processo de convalidação), o que exigia trâmites burocráticos para a comprovação de conhecimento e horas voadas.
O que muda com a resolução da Anac

A nova portaria da Anac divide-se em duas frentes: a primeira é o voo de demonstração, em que o piloto do possível comprador pode pilotar a aeronave acompanhado da tripulação da Embraer antes de fechar o negócio.
A segunda é o voo de aceitação, em que o profissional habilitado designado pelo cliente pode fazer parte da tripulação ao lado de um instrutor da fabricante, a fim de avaliar a aeronave antes da entrega oficial.
Em ambos os casos, o piloto do comprador pode manipular os controles, mas não pode assumir a função de comandante, pois a responsabilidade operacional continua com a Embraer. A Anac determina ainda que tais voos não podem ser realizados nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont ou Guarulhos.
Outras restrições incluem a realização dos voos apenas durante o dia e em condições visuais, a utilização de aeronaves que não tenham pendências graves de manutenção, além de limite de vento cruzado inferior a 75% do máximo homologado. Além disso, tanto o registro de habilitação quanto ohistórico dos voos dos pilotos ficarão sob a guarda da Embraer, podendo ser solicitados pela Anac a qualquer momento.
Requisitos para operação do voo

Para autorizar a participação dos pilotos nos testes e avaliações, a Anac estabelece critérios rígidos de qualificação de acordo com o tipo de aeronave:
- Jatos executivos (modelos exclusivos): O condutor precisa apresentar, no mínimo, licença de Piloto Privado, habilitação para multimotor, voo por instrumentos (IFR), base teórica de Piloto de Linha Aérea, além de somar pelo menos 200 horas totais de voo — sendo 70 delas exercendo a função de comandante.
- Aeronaves comerciais ou executivas derivadas (como a família E-Jets E2): As exigências sobem para licença de Piloto Comercial, multimotor, IFR, conhecimentos teóricos de Piloto de Linha Aérea e um histórico mínimo de 1.500 horas de voo, das quais 100 precisam ser como comandante.
- Modelos monoposto: As regras exigem brevê válido, 200 horas de voo como comandante, comprovação de experiência recente e o cumprimento de diretrizes específicas para aeronaves mais pesadas ou voltadas a operações de pulverização agrícola.







