Reforma tributária
Lei complementar prevê regras específicas para intermediação de serviços turísticos e venda de passagens aéreas (IA/M&E)

As agências de viagem optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A escolha integra a transição prevista pela reforma tributária e exige que as empresas avaliem as regras aplicáveis às suas atividades antes de definir o modelo de recolhimento.

A decisão não obriga as agências a deixar o Simples Nacional. As empresas poderão continuar nesse regime e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras previstas para a transição. A escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o setor de turismo, a definição exige atenção à composição das receitas, ao perfil dos clientes e à forma como os serviços são comercializados. Esses fatores devem ser considerados na avaliação dos efeitos de cada modelo tributário sobre as operações das empresas.

“Não existe resposta única para o setor. A escolha entre ficar no Simples Puro ou migrar para Simples Híbrido, ou seja, recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS, depende totalmente do perfil de clientes, das margens e do tipo de serviço que a agência vende. O que não dá é para decidir no escuro”, afirma Marcelo Oliveira, advogado sócio do CMO Advogados e fundador do perfil @turisprudencia, especializado no setor de turismo.

Reforma tributária prevê regras específicas para agências de viagem

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras próprias para a tributação das agências de viagens e turismo. Nos serviços de intermediação, a legislação prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS considere o valor da operação, com a dedução dos valores repassados aos fornecedores intermediados, observadas as condições previstas na norma.

A lei também contempla regras específicas para a venda de passagens aéreas. Por isso, a análise do regime de recolhimento deve considerar as características das operações realizadas por cada empresa, incluindo a intermediação de serviços e a comercialização de bilhetes.

A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS. Em 2027, começa uma nova etapa dessa transição, com efeitos para empresas de diferentes setores, incluindo o turismo.

Tema será discutido na Travel Conference 2026

As mudanças na tributação das agências de viagem estarão entre os temas da Travel Conference 2026. Marcelo Oliveira conduzirá a palestra “Em janeiro o seu imposto muda. E agora?”, marcada para sábado, 21 de novembro.

O encontro deve abordar os efeitos da reforma tributária sobre as empresas do turismo e os pontos que precisam ser considerados no planejamento tributário para 2027.