
A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na Reforma Tributária, deve começar a ser definida nas próximas semanas. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para encaminhar sua proposta ao Senado Federal, que deverá estabelecer o percentual por meio de resolução até 15 de dezembro. A cobrança está prevista para começar em janeiro de 2027.
A estimativa mais citada atualmente para a CBS é de 9,21%. O percentual, porém, ainda não é oficial. Para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios, a projeção é de 18,7%. Juntas, as duas alíquotas somam 27,91%, segundo estimativas utilizadas pelo Comitê Gestor do IBS.
A definição dos percentuais deverá considerar a necessidade de preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela nova estrutura. O modelo prevê a substituição de PIS/Pasep e Cofins pela CBS, enquanto o IBS ocupará o lugar de tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, dentro do cronograma de transição.
Segundo Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a definição das alíquotas precisa considerar o impacto sobre as receitas públicas. A legislação prevê que a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo mantenham, em conjunto, a arrecadação dos tributos abrangidos pela reforma.
“Exceções e regimes diferenciados aprovados ao longo do processo elevam a alíquota necessária para manter essa neutralidade”, afirmou Andrade. Segundo ele, a redução dos percentuais sem mudanças nas exceções tributárias pode comprometer a arrecadação federal.
CBS deve arrecadar R$ 636,8 bilhões em 2027
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 estima uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. A projeção inclui receitas relacionadas aos tributos que serão substituídos, como débitos de Cofins ainda devidos por empresas.
O valor previsto representa aumento de 10,3% em relação à estimativa orçamentária anterior, elaborada antes da entrada dos novos tributos. A arrecadação projetada corresponde a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB), mesma proporção considerada no orçamento anterior.
O planejamento também prevê R$ 41,9 bilhões em receitas com o Imposto Seletivo em 2027. O tributo poderá incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras que serão estabelecidas em legislação específica.
A instituição do Imposto Seletivo ainda depende dessa regulamentação. Após a aprovação, a cobrança deverá respeitar um prazo de 90 dias, o que diferencia sua implementação do cronograma previsto para a CBS e o IBS.
Reforma prevê limite para as alíquotas
A legislação estabelece mecanismos para acompanhar a carga tributária durante a transição. Em 2033, a alíquota de referência conjunta não poderá superar 26,5%. Caso as projeções indiquem que esse limite será ultrapassado em 2030, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a tributação.
Também estão previstas revisões das alíquotas para evitar aumento da carga tributária em decorrência da reforma. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso a carga relacionada à contribuição e ao Imposto Seletivo tenha aumentado nos dois anos anteriores, conforme os critérios previstos na legislação. Um mecanismo semelhante deverá ser aplicado em 2035, quando a avaliação também considerará o IBS.
Como será calculada a alíquota da CBS
O TCU iniciou em setembro os cálculos para estabelecer a alíquota de referência da CBS, após receber uma proposta da Receita Federal. Segundo o tribunal, o documento utilizado no procedimento é sigiloso e não apresenta uma estimativa pública para o percentual.
O processo de cálculo será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS deverá permanecer igual à do ano anterior. Para o IBS, a definição ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028. Os estados poderão estabelecer alíquotas próprias, tomando como referência o percentual definido pelo Senado.
Durante 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS. Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam efetuar o pagamento. Em levantamento divulgado em 9 de outubro, com dados dos 30 dias anteriores, o órgão informou que quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos já registravam a contribuição.
A definição da alíquota pelo Senado será uma das etapas para a entrada em vigor da nova tributação sobre o consumo, prevista para janeiro de 2027.
*Com informações de Forbes







