Entidades pedem adiamento da reforma tributária para 2028 e apontam falhas na implementação
Carta aberta reúne mais de 20 organizações e aponta riscos para empresas com a mudança tributária (Jean Pavão/Receita Federal)

Mais de 20 entidades ligadas ao direito tributário e à advocacia divulgaram uma carta aberta para pedir o adiamento do início efetivo da nova etapa da Reforma Tributária do Consumo, inicialmente previsto para janeiro de 2027. As organizações defendem que a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os atuais PIS e Cofins, seja transferida para 2028, reservando o próximo ano para testes, homologações e ajustes operacionais.

O documento aponta preocupação com a proximidade do início da cobrança diante de indefinições normativas, dificuldades técnicas e falta de mecanismos necessários para garantir a transição. Segundo as entidades, o calendário atual pode comprometer a preparação dos contribuintes e gerar insegurança jurídica para empresas de diferentes setores da economia.

“A implementação de uma reforma dessa magnitude exige previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de adaptação. Entretanto, a apenas dois meses do início de 2027, permanecem indefinições relevantes que afetam diretamente a atividade econômica”, afirma o texto.

Entre os principais pontos levantados está a falta de definição da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027. A previsão é que o percentual definitivo seja divulgado até 15 de dezembro deste ano, deixando pouco mais de duas semanas para que as empresas avaliem os impactos da nova tributação, revisem preços, renegociem contratos e adaptem seus processos internos antes da entrada em vigor das mudanças.

A preocupação aumentou após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar, em outubro, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. O percentual ficou acima das estimativas anteriores, que variavam entre 9,2% e 9,5%, e ainda depende de análise do Senado Federal.

Sistemas e adaptação das empresas preocupam entidades

Outro ponto destacado na carta é a falta de plena operacionalização do sistema de apuração assistida da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ferramenta deverá utilizar informações fiscais das operações para auxiliar no cálculo dos tributos, mas, segundo as entidades, ainda não oferece condições suficientes para a realização de todos os testes necessários.

As organizações também apontam atrasos do poder público na definição dos parâmetros normativos e na disponibilização dos instrumentos técnicos necessários à transição. A falta de informações consolidadas reduz o prazo para que os contribuintes ajustem seus processos e pode resultar em inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.

“Não é razoável exigir que as empresas estejam integralmente preparadas para cumprir obrigações cujos parâmetros normativos e operacionais ainda não se encontram completamente definidos”, argumentam as instituições.

Risco de conflitos judiciais

A carta também destaca a necessidade de mecanismos para harmonizar disputas judiciais relacionadas aos dois novos tributos. Embora CBS e IBS integrem o mesmo modelo de tributação sobre o consumo e tenham regras semelhantes, a administração ficará dividida entre diferentes esferas de governo. A CBS será de competência da União, enquanto o IBS ficará sob responsabilidade compartilhada de estados e municípios.

A divisão também terá reflexos na esfera judicial. Discussões envolvendo a contribuição federal serão analisadas pela Justiça Federal, enquanto controvérsias relacionadas ao IBS ficarão sob competência da Justiça estadual.

Para as entidades, a falta de mecanismos de coordenação pode levar a interpretações diferentes sobre operações semelhantes, aumentando a insegurança jurídica e o risco de decisões contraditórias. Por isso, as organizações defendem instrumentos processuais que garantam maior uniformidade na interpretação das regras e na solução dos conflitos.

O que muda com a reforma tributária?

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária do Consumo tem como objetivo simplificar a estrutura de impostos sobre produtos e serviços no Brasil. O modelo atual será gradualmente substituído por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

A mudança prevê a criação da CBS, de competência federal, e do IBS, que substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. Também será introduzido o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Pelo cronograma constitucional, 2026 foi estabelecido como período inicial de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A partir de 2027, está prevista a cobrança efetiva da contribuição federal, com a extinção do PIS e da Cofins.

A transição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá entre 2029 e 2032. A conclusão do processo está prevista para 2033, quando o novo sistema deverá funcionar integralmente.

O adiamento solicitado pelas entidades exigiria alterações no cronograma previsto na legislação, uma vez que a data de início da cobrança não pode ser modificada por decisão administrativa da Receita Federal.

Quem assina a carta?

A mobilização reúne mais de 20 organizações de diferentes regiões do país, entre associações de advogados, institutos de estudos tributários e entidades especializadas em direito fiscal.

Entre as signatárias estão o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), o Instituto de Estudos Tributários (IET), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), entre outras organizações.

*Com informações de Folha de S. Paulo e ABES.