
A Justiça autorizou a penhora de uma aeronave da antiga Passaredo Transportes Aéreos, do Grupo Voepass, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 9,2 mil com um hotel de Goianá, em Minas Gerais. O avião, um ATR-72 fabricado em 2007 e avaliado em pelo menos R$ 25 milhões, teve a restrição formalizada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), vinculado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 13 de outubro de 2026.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), onde a companhia tinha sede, em 3 de julho. A medida foi adotada depois que tentativas de bloqueio de recursos financeiros em contas bancárias da empresa não tiveram resultado. Com a averbação da penhora, a Voepass fica impedida de vender, transferir ou oferecer a aeronave como garantia a terceiros.
O avião pertence ao modelo ATR-72-212A, semelhante ao utilizado no acidente aéreo de agosto de 2024, em Vinhedo (SP), que deixou 62 mortos. É também uma das duas únicas aeronaves ainda registradas em nome da antiga Passaredo no Brasil.
A cobrança foi apresentada pelo Coqueiro Parc Hotel, localizado em Goianá, a cerca de 40 quilômetros de Juiz de Fora. Em 2023, o estabelecimento firmou contrato com a companhia aérea para hospedar tripulantes e passageiros em situações de contingência ou durante períodos de espera entre conexões. Segundo o processo, as faturas pelos serviços prestados não foram quitadas. O débito inicial de R$ 7.899,52 foi atualizado para R$ 9.273,86.
Após ter um pedido de liminar negado em primeira instância, o hotel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o arresto de bens da companhia. A decisão transitou em julgado em março de 2026. Sem localizar dinheiro nas contas da empresa, a Justiça autorizou posteriormente a penhora da aeronave.
A medida, contudo, não representa o pagamento imediato da dívida. O processo ainda prevê a intimação da empresa para eventual contestação e a avaliação do avião. Caso a execução avance, o bem poderá ser destinado ao credor ou levado a leilão judicial para quitar o débito.
Segundo a advogada Mariana Nicoletti, a penhora é um instrumento utilizado para garantir o pagamento de uma dívida, mas não assegura que o credor receberá os valores imediatamente. “A penhora é uma forma do credor tentar a satisfação daquela dívida. Localizado o bem, o juiz defere a medida. A partir daí, abre-se prioridade ao contraditório e à ampla defesa: o devedor é intimado e pode apresentar impugnação”, explica.
Se houver leilão, a aeronave passará por avaliação técnica para determinar seu estado de conservação e valor de mercado. O montante arrecadado será destinado ao pagamento dos credores, respeitando a ordem legal de preferência. A advogada ressalta ainda que o mesmo bem pode estar vinculado a diferentes processos de cobrança.







