A Anac está emitindo recomendações para que os passageiros com voos marcados de e para a região Sul do Brasil confirmem a situação dos aeroportos e dos voos junto das companhias aéreas. A mesma orientação vale para passageiros com destino a aeroportos do Chile; Argentina; Paraguai e Uruguai.
Devido às cinzas do vulcão Puyehue; que vem se espalhando pelo espaço aéreo da região; alguns aeroportos tiveram suas operações suspensas e muitas companhias cancelaram seus voos; devido à falta de segurança.
Confira as regras em casos de cancelamento de voos a quais os passageiros tem direito:
Assistência material (em casos de atraso; cancelamento ou preterição). A partir do horário previsto para o voo
1h – telefone ou Internet disponível;
2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher; lanche; bebidas);
4h – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Reacomodação
Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos; reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem.
Informação
Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso; cancelamento ou preterição; inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações; se for o caso).
Reembolso
Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h; reembolso integral do valor do bilhete; na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).






