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Política

Lei Geral de Proteção de Dados tem vigência imediata aprovada pelo Senado

Senado aprecia MP 907 nesta terça-feira (28)

Inicialmente, o governo havia proposto que a LGPD entrasse em vigência apenas em 3 de maio de 2021, por meio da MP 959/2020

O Senado Federal decidiu não prorrogar a data da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados. Desse modo, a nova lei passou a valer a partir desta quinta-feira (27), mas ainda depende de sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Apesar dessa decisão, as penalidades previstas pela lei só passam a valer – efetivamente – a partir de 1º de agosto de 2021.

Inicialmente, o governo havia proposto que a LGPD entrasse em vigência apenas em 3 de maio de 2021, por meio da MP 959/2020. A Lei nº 13.709, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD), foi sancionada em 2018. Ela determina a forma como as empresas e organizações captam, armazenam e utilizam dados de clientes, alterando o Marco Civil da Internet ao estabelecer diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento desses dados pessoais.

A lei tinha previsão de entrar em vigor após 18 meses, ou seja, em agosto de 2020. No entanto, devido à complexidade do assunto, passou por alterações legislativas, inclusive com o objetivo de aumentar esse prazo para as empresas se adequarem; o que foi a tentativa do governo, por meio da MP 959/2020.

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