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Destinos / Política

Passaporte vacinal não se aplica a brasileiros que deixaram país até terça (14)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, durante entrevista coletiva.

Luís Roberto Barroso esclareceu as novas regras para brasileiros (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada a quem saiu do país antes do despacho proferido nessa terça-feira (14), embora o teste PCR continue sendo obrigatório. Os esclarecimentos são do próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado (11) a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior.

Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. No entanto, quem deixou o país a partir dessa terça-feira (14) só poderá regressar com a apresentação do certificado. Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da Covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu Barroso.

No documento enviado ao Supremo, a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença.

Fonte: Agência Brasil

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