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Feiras e Eventos / Política

Senado aprova MP que prorroga prazos para remarcações e cancelamentos do Turismo

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

O Plenário do Senado aprovou e encaminhou para sanção da Presidência da República, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022, a prorrogação, até o fim de 2023, da Medida Provisória (MP) que possibilita a remarcação de serviços e atividades culturais e de turismo adiados ou cancelados. A decisão vem uma semana após a Câmara dos Deputados aprovar a Medida Provisória 1101/22, estendendo todas as medidas da Lei 14.046/20 para 2022.

Para o Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), um grande passo foi dado para que o setor de eventos de cultura e entretenimento no país, o mais impactado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), tenha uma proteção permanente em casos de paralisação total e restrições. PLV é o nome dado ao Projeto de Lei que surge a partir da aprovação de MP com emendas pelo Congresso Nacional.

Caso seja aprovada sem emendas, como é o caso da MP dos eventos, é convertida diretamente em Lei Ordinária Federal. “Ao se transformar em lei, a medida garante que todo o segmento fique amparado em caso de novas situações como a que vimos na pandemia. Além de oferecer segurança para os consumidores, protege as empresas e os empregos”, salienta Doreni.

Como funciona Relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

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