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Política / Turismo em Dados

TCU exige devolução de R$ 3,4 bilhões de recursos do Fungetur

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Até outubro do ano passado, segundo o TCU, R$ 2 bilhões repassados pelo Fungetur estavam parados no caixa de bancos que deveriam ter emprestado a verba ao setor do Turismo

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu 15 dias para que R$ 3,4 bilhões em verbas emergenciais enviadas pelo Ministério do Turismo a bancos públicos, em meio a crise criada pela pandemia de Covid-19, sejam devolvidos. Segundo o órgão, a pasta cometeu irregularidades na administração da verba de R$ 5 bilhões do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), cujos recursos serviriam para socorrer estabelecimentos do setor em dificuldades financeiras.

Até outubro do ano passado, segundo o TCU, R$ 2 bilhões repassados pelo Fungetur estavam parados no caixa de bancos que deveriam ter emprestado a verba ao setor do Turismo. De acordo com o órgão, o valor representa “um custo de oportunidade à sociedade brasileira, haja vista que poderiam ser direcionados a demais programas/ações do governo federal adotados para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Segundo o deputado Otávio Leite, com estas decisões contra o turismo, é preciso aprovar o PL do novo Fungetur no Senado o mais rápido possível. “É urgente mobilizar o Turismo brasileiro para impedir que se percam cerca de 3,4 bilhões de reais em financiamento de empreedimentos, infraestrutura e promoção turística no país”, disse.

Câmara dos Deputados já aprovou novo Fungetur

Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ)

Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do PL 2380/21

A Câmara dos Deputados já aprovou o Projeto de Lei 2380/21, que cria praticamente um novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) ao ampliar as atividades financiáveis. De acordo com o deputado federal, Otávio Leite, relator do projeto, a aprovação dessa matéria é fundamental para que o turismo brasileiro não perca recursos importantes que auxiliarão na retomada e manutenção das atividades turísticas por conta de burocracias e condições de financiamento muito restritivas.

8756“O projeto destrava o Fungetur que, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhões aportados na pandemia, por meio da MP 936, passados ano e meio, apenas R$ 1,5 bilhão foram escoados. Vale lembrar que a lei anterior é de 50 anos atrás, logo é fundamental  que se estabeleçam  novos parâmetros adequados ao século 21, que facilitem e agilizem o financiamento da estruturação dos destinos turísticos , bem como permitam fortalecer sua promoção”, ressalta Otávio Leite.

Principais pontos do novo Fungetur:

  • Inclusão das ações de promoção turística;
  • Atuação como suporte financeiro na elaboração de planos diretores de turismo;
  • Autorização para que as instituições financeiras cadastradas possam dispensar a exigência de apresentação de certidões negativas;
  • Autorização aos Estados e Municípios para vincular repasses do FPE e do FPM, respectivamente, como garantia nas operações de crédito;
  • Incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turística serão   consideradas prioritárias para o fortalecimento e a expansão do turismo;
  • Prorrogação até 31/03/23 da validade dos recursos destinados ao Fungetur para o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19  inscritos em restos a pagar, na condição de processados;
  • Compartilhamento de risco através do Fundo Garantidor.
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