O turismo, após um período muito turbulento e com diversas incertezas devido a pandemia do Covid-19 ocorrida em 2020, foi um dos mercados que mais sofreu com a suspensão de seus serviços, tanto no mundo quanto no Brasil.
Depois desse período dificultoso na qual as empresas buscaram se reorganizar e principalmente se reinventar, foi sancionada no dia 18 de setembro de 2024, a nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024 – LGT), que visa modernizar o setor turístico no Brasil, com o objetivo de atrair mais investimentos e ampliar a abrangência dos prestadores de serviços turísticos.
Segundo o Dr. Leandro Nava, professor de direito e CEO da NAVA Sociedade de Advocacia, “a legislação foi uma melhor adaptação da antiga legislação outrora aplicada ao mercado do turismo, que agora também inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas, como produtores rurais e agricultores familiares, poderão comercializar seus produtos no setor turístico, pois a LGT, assim como está sendo chamada, exige que todos os prestadores de serviços turísticos sejam registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), visando aumentar a segurança jurídica para consumidores e para os diferentes segmentos do turismo”.
Também enfatiza que “com isso, o Ministério do Turismo será responsável por promover ações de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, além de revisar as ocupações ligadas à atividade turística e incentivar a inserção e progressão de profissionais qualificados no mercado de trabalho. A lei também reforça o incentivo ao turismo cívico, cujo foco principal de interesse é conhecer a organização constitucional e política de um país, estado ou município”.
Já a advogada Dra. Caroline Fossas, esclareceu que “embora a principal meta da nova legislação seja a regulamentação e fiscalização do setor, visando o aumento de investimentos e porque não dizer de impostos, o turista também será beneficiado, com maior proteção contra fraudes, buscando evitar assim o uso de empresas inexistentes. Plataformas digitais, por exemplo, só poderão divulgar produtos e serviços de prestadores devidamente registrados no Cadastur. Adicionalmente, a legislação fortalece o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor, promovendo, maior segurança e proteção aos visitantes”.
No que tange à acessibilidade, a lei prevê a implantação de sinalização turística interativa, voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo, quando necessário, tradução em língua estrangeira.
No entanto, conforme explicado pela Dra. Caroline Fossas “a LGT foi sancionada com vetos importantes, especialmente no que se refere à responsabilidade civil dos prestadores de serviços turísticos. Agências de turismo e meios de hospedagem continuarão sendo solidariamente responsáveis por eventuais falhas ou danos gerados ou até mesmo sofridos aos consumidores, mantendo se assim a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, bem como legislações esparsas como o Código Civil Brasileiro.”
Isto porque, “embora tivesse sido texto do projeto de lei, para o legislador, os artigos que alteravam essa condição, violariam as garantias constitucionais de defesa do consumidor expressamente previstas no art. 5º, caput, inciso XXXII, e no art. 170, caput, inciso V, da Constituição, os quais afirmam que o Estado promoverá a defesa do consumidor bem como contrariaria o Código de Defesa do Consumidor que determina a responsabilidade solidária e objetiva por danos causados a consumidores para todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo, com vistas à proteção ao consumido.”
Apesar disso, o Ministério do Turismo comprometeu-se a trabalhar em uma nova proposta alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, com a expectativa de enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para aperfeiçoar essa questão. Com isso, embora o texto de lei já esteja em vigor, possivelmente teremos novidades.
Outro destaque da nova legislação é a ratificação de acordos com a Organização Mundial do Turismo (OMT), que permitirão a instalação do primeiro escritório da ONU Turismo nas Américas e no Caribe, na cidade do Rio de Janeiro. O escritório terá como missão planejar e implementar ações voltadas à qualificação profissional, promoção internacional do turismo, atração de investimentos e realização de pesquisas e eventos na região. Atualmente, a OMT possui escritórios apenas em Madri (Espanha) e Riade (Arábia Saudita).
Os advogados convidados, enxergam positivamente a mudança, pois “com a nova Lei Geral do Turismo, o Brasil busca consolidar sua posição como um destino turístico de destaque, com maior atenção à fiscalização e incentivos aos prestadores de serviços, sejam eles de grande ou pequeno porte. A legislação estabelece padrões de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços turísticos, visando oferecer maior proteção e tranquilidade aos turistas, tanto brasileiros quanto estrangeiros”.