
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora das contas pessoais dos fundadores da 123 Milhas em uma decisão considerada inédita no contexto da recuperação judicial da empresa. O problema é que, ao realizar a busca bancária, o Judiciário encontrou as contas dos empresários praticamente zeradas.
A medida atingiu os irmãos Ramiro Soares Madureira e Augusto Soares Madureira, sócios da plataforma de viagens, após uma ação movida pelo advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem flexível cancelada pela empresa em 2023 sem receber reembolso.
O caso ganhou relevância porque a Justiça aplicou a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, mecanismo previsto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Na prática, a decisão permite que consumidores tentem cobrar dívidas diretamente do patrimônio pessoal dos sócios quando a empresa se torna um obstáculo para o ressarcimento.
A sentença determinou uma busca por valores via SISBAJUD, sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. A consulta analisou 26 contas bancárias ligadas aos CPFs dos empresários, mas não encontrou saldo suficiente nem para bloquear R$ 385,83, valor da indenização.
Apesar do resultado frustrado, especialistas avaliam que a decisão abre um precedente importante para milhões de clientes afetados pela crise da 123 Milhas.
Segundo Gabriel de Britto Silva, autor da ação, a recuperação judicial da empresa não impede a responsabilização dos sócios em casos de relação de consumo. “É uma sentença inédita que pode abrir caminho em benefício dos demais consumidores lesados”, afirmou.
A juíza Sônia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, destacou que a medida não interfere diretamente na recuperação judicial porque não envolve bloqueio de bens da empresa, mas sim dos sócios.
Após constatar que as contas estavam sem recursos, a magistrada deu prazo de cinco dias para que o advogado indique novos caminhos para a execução da dívida. Entre as possibilidades estão a busca por imóveis, veículos, participações societárias e outros bens que possam ser penhorados.
123 Milhas responde
Em nota, a 123 Milhas afirmou que não houve desvio patrimonial e que as dívidas com consumidores estão incluídas no processo de recuperação judicial. Veja nota completa abaixo:
O Grupo 123milhas informa que Gabriel de Britto Silva figura entre os credores da empresa e que, como os demais, terá os valores devidos restituídos no âmbito do processo de recuperação judicial ainda em curso. Esclarece, ainda, que, nesse contexto, as contas bancárias dos sócios estão sujeitas a diversas ordens de bloqueio por dia, uma vez que os credores redirecionam para eles as execuções dos valores devidos.
O Grupo reafirma que está empenhado em pagar seus débitos. Em dezembro de 2025, apresentou termo de adesão que permite ao credor registrar antecipadamente seu voto e escolher a forma de recebimento prevista no plano de recuperação judicial. O documento, aprovado pela Justiça, deve ser assinado exclusivamente no site dos Administradores Judiciais (https://rj123milhas.com.br/#/home) e integra o processo de recuperação judicial. Os valores serão ressarcidos assim que o plano for aprovado em assembleia de credores, cuja data ainda não foi definida pela Justiça.
O Grupo 123milhas reafirma seu compromisso com a transparência e com o pagamento de seus débitos.
A crise da 123 Milhas afetou mais de 2 milhões de clientes após a suspensão da emissão de passagens promocionais em 2023, desencadeando uma onda de processos judiciais e pedidos de reembolso em todo o país.
Com informações do Painel Político.







