Além da exigência de que, para entrar nos países da União Europeia, os turistas precisam comprovar assistência de viagem com valor mínimo de € 30 mil, o tratado de Schengen também estabelece outra obrigatoriedade pouco difundida: para embarcar em um voo internacional, o viajante deve apresentar um passaporte com, no mínimo, três meses de validade após o retorno ao Brasil. “Este é um fator que tem pego muitos turistas de surpresa, embora esteja vigorando desde junho de 2013. É preciso que o agente de viagens tenha todas estas informações para evitar que o cliente passe por contratempos. A Inglaterra, por exemplo, apesar de não integrar o Tratado, exige um prazo mínimo de seis meses”, ressaltou o vice-presidente de Relações Internacionais da Abav Nacional, Leonel Rossi.

Rossi também fez um alerta sobre a nova norma da Venezuela, que exige que todos os turistas que desembarcarem no país apresentem um plano de assistência médica e de assistência viagem, com validade mínima de 45 dias, o qual também cubra perda, furto ou roubo de bagagens. Muito próximo ao definido no Tratado de Schengen, o plano é obrigatório para a entrada no país sul-americano e deve oferecer cobertura de US$ 40 mil para eventuais despesas médicas e de US$ 1 mil em caso de extravio ou roubo de malas. De acordo com a norma, as agências de viagens e demais empresas prestadoras de serviços turísticos devem cobrar a taxa adicional referente à assistência juntamente com os bilhetes aéreos. “A Abav alerta para a necessidade premente de notificar os clientes e, sobretudo, as agências de viagens, muitas das quais ainda não têm conhecimento desta nova norma”, afirmou Rossi.

Lia Bianchini