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Agências e Operadoras / Aviação

Abav e Aviesp divulgam orientações aos agentes após suspensão da ITA

O Assessor Jurídico da Abav Nacional, Marcelo Oliveira, e o vice-presidente de Assuntos do Interior da Abav-SP e Aviesp,  Marcos Lucas, compartilharam orientações básicas e emergenciais aos associados em relação à suspensão das operações da ITA Transportes Aéreos, na última sexta-feira (17). Veja abaixo na íntegra.

“1) Como sempre se colocar ABSOLUTAMENTE AO LADO DO SEU CLIENTE, deixando claro a ele que as agências não podem ser consideradas como nessa ‘cadeia de fornecimento’, pela surpresa e falta de autonomia a fiscalizar uma cia aérea, obrigação essa da Anac! Ainda assim, a agência prestará toda a assistência e informações possíveis para cada caso!

2) Enviar, a própria agência, em nome de seu cliente, o e-mail para o endereço que a ITA disponibilizou ([email protected]), informando dados do voo cancelado e pedindo o reembolso imediato ou reacomodação, conforme seja a vontade e opção de seu cliente. Copie seu cliente neste e-mail;

3) Se envolvidos outros intermediários como Operadora ou Consolidadora, compartilhe essa ação com eles, copiando-os também. Cobre deles a mesma assistência, informações, opções e soluções, sempre deixando seu cliente ciente e atualizado de tudo (portanto, copiando-o também). Isso visa que seu cliente esteja ciente sempre que a Agência está cumprindo seu papel e fazendo tudo que lhe é possível para resolver!

4) Para clientes que pagaram com cartão de crédito e com parcelas ainda a vencer, e os outros prestadores não apresentaram opções e soluções que atendam ao cliente, então aconselhe que ele CONTESTE as parcelas na bandeira/banco. Isso é possível pela lei, até porque temos o chamado “FATO PÚBLICO E NOTORIO’ ou seja, o assunto é de conhecimento geral e o cartão não pode deixar de atender (junte os próprios comunicados da ITA que comprovam a suspensão das atividades e cancelamento dos voos);

5) Caso o cartão de crédito negue, oriente o cliente de que ele pode registrar isso com autoridade policial e no Procon de sua cidade, como medidas de preservação de direitos.”

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