Marcelo Oliveira, da Abav Nacional e Abav-SP Aviesp (Erick Ribeiro/M&E) - Agência que vende aéreo ainda não confirmado assume risco de garantir a oferta, diz Abav
Marcelo Oliveira, da Abav Nacional e Abav-SP Aviesp (Erick Ribeiro/M&E)

A venda de pacotes turísticos com passagens aéreas para períodos superiores a 330 dias coloca o agente de viagens diante de um risco central: se o bilhete ainda não pode ser emitido, a empresa que realiza a venda pode responder integralmente pela operação.

A avaliação é do Dr. Marcelo M. Oliveira, assessor jurídico da Abav Nacional, ouvido pelo M&E após alerta da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa).

Entenda o caso

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A antecipação da venda em janelas muito distantes pode tornar a execução do serviço inviável diante das variáveis do mercado turístico (Criado com IA/Gemini)

Na última quinta-feira (20), a Braztoa informou ter identificado, no site de uma grande operadora, a comercialização de viagens com embarques previstos para o fim de 2027 e para 2028. Os bilhetes, conforme averiguado pela entidade, não existiam no sistema das companhias aéreas. Isso ocorre devido a uma limitação sistêmica que impede a emissão de bilhetes com mais de 331 dias de antecedência.

Essa janela existe porque as condições de uma operação aérea podem mudar até a abertura oficial da venda, incluindo fatores cambiais, econômicos e operacionais. Segundo a Braztoa, a operadora foi contatada pelas companhias aéreas e recebeu o pedido de desvinculação da marca para os produtos. As ofertas foram posteriormente retiradas do site.

“Comercializar passagens aéreas sem poder emiti-las imediatamente representa um risco muito grande para a empresa ou agência que faz essa venda, porque ela assume uma responsabilidade que não consegue garantir naquele momento”, afirma Marcelo.

De quem é o risco e quem paga a conta?

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Antes de vender, o agente precisa informar claramente ao passageiro o que já está garantido (Banco de fotos/Magnific)

Para o assessor jurídico da Abav, a empresa que comercializa uma viagem com aéreo ainda indisponível assume a responsabilidade direta pelo cumprimento da oferta. Se o voo não for confirmado nas condições apresentadas, caberá a quem realizou a venda tomar as providências necessárias para atender o consumidor, havendo inclusive responsabilidade solidária entre agência e operadora perante a lei de defesa do consumidor.

“Não é nem para discutir se ela perde ou não a posição de intermediária, porque ela tem que ser a responsável total por essa oferta que fez. Quem assume tamanho risco é um garantidor imediato e total. Qualquer variável ou problema, essa pessoa jurídica vai ter que honrar”, aponta.

Marcelo ressalta que a venda antecipada, por si só, não é considerada publicidade enganosa, pois não há lei que a proíba. O problema reside em apresentar como confirmado um serviço que ainda depende da abertura de inventário ou de confirmação futura da companhia aérea.

“Não se trata de legitimar a prática. Eu, sinceramente, acho que essa venda de passagens para um longo prazo é muito arriscada”, compartilha.

Antes de vender, o agente precisa informar claramente ao passageiro o que já está garantido, o que depende de terceiros e quais medidas serão adotadas caso o aéreo não seja disponibilizado.

“O cliente terá chances de rescindir o contrato e obter reembolso; pela defesa do consumidor, a probabilidade é grande de aceitação para devoluções integrais. Mas cada situação é diferente”, analisa. Nos casos de discussão sobre reembolso, a responsabilidade é conjunta de toda a cadeia de fornecimento.

O que a agência deve verificar antes de vender

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Avaliar o crédito, o histórico e a solidez operacional do fornecedor antes de fechar parcerias está dentre as recomendações da Abav para as Agências (Magnific/pikisuperstar)

Para mitigar riscos e blindar o negócio, a Abav recomenda que a agência adote os seguintes cuidados práticos:

  • Regularidade do fornecedor: Verificar se o parceiro está regularmente inscrito no Cadastur. “Sem o Cadastur, estamos falando de um cenário informal. Pela lei que regulamenta a atividade, isso caracteriza exercício irregular da profissão, o que pode configurar contravenção penal”, alerta Marcelo.
  • Análise de contratos e condições: Examinar minuciosamente as cláusulas que definem responsabilidades, prazos e garantias, checando se o bilhete já foi emitido ou se depende de abertura futura de inventário.
  • Documentação própria da intermediação: Manter registros próprios que comprovem a atuação da agência (serviço prestado, valor e condições para alterações), sem depender exclusivamente dos instrumentos fornecidos pelos parceiros.
  • Pesquisa de histórico e capacidade: Avaliar o crédito, o histórico e a solidez operacional do fornecedor antes de fechar parcerias. “É muito comum que fornecedores pesquisem a vida dos prestadores de agenciamento; o mesmo deveria acontecer no sentido inverso”, pontua.
  • Capacitação contínua: Investir na qualificação da equipe para assegurar que o atendimento ao consumidor seja o mais transparente e juridicamente seguro possível.