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Agências e Operadoras

Agências comemoram vitória na Câmara

Os esforços da Abav e da Abremar junto ao Congresso Nacional resultaram na aprovação do substitutivo à MP 472/2009; que reduz a zero a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores pagos; creditados; entregues; empregados ou remetidos ao exterior para fins de pagamento de serviços turísticos.
 
Uma instrução normativa antiga; e nunca aplicada pela Receita Federal; tributava em 25% esses pagamentos de serviços turísticos no exterior; o que atingiria as operações de agências receptivas; de eventos e cruzeiros marítimos. Com a ameaça da Receita em aplicar a tributação; as duas entidades se mobilizaram para corrigir essa distorção legal; aproveitando as discussões em torno da MP 472/2009; que instituía regimes especiais de incentivos fiscais.
 
A MP foi aprovada pelo plenário na forma de substitutivo redigido pelo deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) na última quarta-feira (24/03); que incluiu no parágrafo segundo; do Artigo 60; a isenção de tributos sobre as despesas relacionadas com serviços turísticos.
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