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Agências e Operadoras

Caso 123 Milhas: Justiça isenta EZLink de responsabilidade por reservas canceladas

Leonardo Segantin da EZLink Caso 123 Milhas: Justiça isenta EZLink de responsabilidade por reservas canceladas

Leonardo Segantin, diretor da EZLink (Arquivo/M&E)

A Justiça isentou a distribuidora hoteleira EZLink de qualquer responsabilidade por reservas canceladas por falta de pagamento no caso 123 Milhas, atribuindo exclusivamente à OTA a culpa pelos transtornos causados aos consumidores. O caso da 123 Milhas, que ganhou grande visibilidade devido ao impacto negativo na experiência de viagem de inúmeros clientes, culminou com uma análise detalhada das evidências apresentadas durante o processo.

A Juíza Elen De Freitas Barbosa, ao proferir sentença, constatou que a falha na execução das reservas de hotelaria, bem como os cancelamentos em massa dos pacotes de viagem, foram de responsabilidade direta da 123 Milhas, que não cumpriu com as obrigações firmadas com os consumidores e fornecedores. A decisão destacou que, apesar da oportunidade, a parte autora não apresentou provas suficientes que pudessem imputar responsabilidade à EZLink.

Assim, sem provas que vinculassem a EZLink aos problemas enfrentados pelos consumidores, a justiça determinou a isenção de culpa da empresa nas reservas canceladas por falta de pagamento da 123 Milhas. Segundo a distribuidora hoteleira, o entendimento reforça a importância de uma clara comunicação e transparência entre empresas e consumidores, especialmente em questões contratuais e no cumprimento de serviços acordados.

O advogado da EZLINK no processo, Rhoger Martin Rodrigues Silva, ao comentar o caso, destacou: “Temos defendido a mesma posição desde o primeiro momento: a EZLink e demais operadoras não podem ser responsabilizadas pela falta de pagamento da 123 Milhas e arcar com prejuízos dos clientes dela. Estamos preparados e amparados por contrato para atribuir apenas aos responsáveis pela inadimplência as obrigações perante os consumidores”, disse.

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