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Agências e Operadoras / Turismo em Dados

CVC soma mais de R$ 790 milhões de saldo para remarcações

Convenção CVC 2019

A companhia restituirá o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública e à situação de emergência

A CVC, desde o início da pandemia, vem oferecendo a remarcação das reservas e dos serviços que foram adiados ou a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outras reservas ou serviços de turismo, segundo a conveniência do próprio consumidor. E o saldo a remarcar de reservas realizadas antes da pandemia no Brasil para o ano de 2021 chegou a R$
796,2 milhões, sendo que R$ 675,2 milhões são correspondentes a CVC Lazer.

Apenas na hipótese de restarem impossibilitados o oferecimento de remarcação ou o crédito ao consumidor, a companhia restituirá o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública e à situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. Entretanto, em 18 de março de 2021, foi publicada a Medida Provisória nº 1.036/21 (MP) que prorrogou os prazos para remarcação, crédito e reembolso até 31 de dezembro de 2022.

“Para os serviços aéreos, a companhia também manteve a oferta para remarcação das reservas ou a concessão de crédito, conforme a disponibilidade e regras tarifárias das companhias aéreas, ou ainda, o reembolso, que ocorrerão conforme as diretrizes da Lei Federal nº 14.034, de 5 de agosto de 2020 (“Lei das Aéreas”)”, informou.

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