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Agências e Operadoras / Cruzeiros

Procon-RJ instaura ato contra CVC sobre reembolsos de viagens de cruzeiro

O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou um ato sancionatório contra a CVC Brasil por violações aos direitos dos consumidores, após receber reclamações de consumidores. Por conta da suspensão da temporada de cruzeiros, aqueles que tiveram a viagem cancelada têm o direito de optar pelo recebimento do reembolso integral dos valores pagos. Apesar disso, os consumidores que adquiriram a viagem através da agência, dizem que não estão recebendo a quantia integral.

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Consumidores que adquiriram a viagem através da agência, dizem que não estão recebendo a quantia integral

O Procon-RJ informa que MSC e a Costa Cruzeiros disseram que seria disponibilizada, aos consumidores afetados pela suspensão, a possibilidade de reembolso do valor pago. Mesmo assim, passageiros que adquiriram seus cruzeiros por meio da CVC estão tendo até 15% da quantia descontada, segundo o órgão.. A agência de turismo alega que o valor é relativo a comissões por vendas e prestação de serviços. A empresa poderá ser multada.

“Não foi o consumidor que escolheu efetuar o cancelamento da viagem, não se encontra qualquer justificativa para que o ônus do cancelamento do cruzeiro seja repassado ao viajante. Neste caso, a cobrança de multa, comissão ou taxa, ou a retenção de qualquer valor, não podem acontecer porque são abusivas, e excessivamente onerosas para o consumidor”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Em uma das reclamações recebidas pelo Procon-RJ, a consumidora havia comprado com a CVC um pacote de 8 noites no MSC Preziosa para viajar com o marido e o filho. A viagem sairia do Rio de Janeiro no dia 15 de janeiro e teria paradas em Maceió, Salvador, Ilhéus e Ilha Grande. Ao solicitar o reembolso à agência, foi surpreendida com o desconto que seria realizado.

A CVC Brasil tem 15 dias, a contar do recebimento do ato sancionatório, para apresentar defesa. A agência de turismo deverá ainda apresentar relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico.

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