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Sanções por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados entram em vigor

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As sanções incluem advertências, bloqueios e multas que variam conforme o faturamento dos negócios

Começam a valer neste domingo (1°) as sanções para empresas e instituições de todos os portes que descumprirem Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que, desde setembro de 2020, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. As sanções incluem advertências, bloqueios e multas que variam conforme o faturamento dos negócios.

Na prática, o que precisar mudar com a LGPD é o protocolo com a proteção dos dados pessoais, utilizando medidas de segurança proporcionais ao risco e uma maior preocupação com o uso indevido destes dados. “As empresas, não importando o tamanho, precisam se preocupar se estão utilizando os dados sem invadir a privacidade de seus clientes e funcionários”, explica Larissa Costa, gerente adjunta da área jurídica do Sebrae.

De forma geral, as micro e pequenas empresas utilizam dados de contato de clientes para o envio de promoções e informações transacionais sobre serviços prestados. Também costumam usar dados de funcionários para prestação de contas trabalhistas.  Já as empresas com volumes de dados maiores ou que tratam dados pessoais sensíveis, devem se preocupar com medidas de segurança mais robustas e elaborar um programa de privacidade a fim de realizar as adequações de forma contínua, durante toda a existência de um negócio.

De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela regulação e fiscalização da Lei, as multas podem chegar a 2% do faturamento líquido da empresa no ano anterior, sendo limitadas a R$ 50 milhões, caso seja decidido esse tipo de sanção. A empresa também pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, inviabilizando a operação.

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