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Aviação

​“Bastão de selfie” pode ser transportado na bagagem de mão, diz Anac

 transporte do acessório, no entanto, poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC)

transporte do acessório, no entanto, poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC)


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta segunda-feira, dia 26,  aos passageiros que é permitido o transporte, na bagagem de mão, do acessório conhecido como “bastão de selfie”, desde que o equipamento esteja dentro das especificações permitidas para ser transportado na bagagem de mão. Segundo a Portaria n° 676/2000 da Anac, o peso total da bagagem de mão não pode exceder 5 kg e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm.

O transporte do acessório, no entanto, poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) para verificar as características do objeto, com o objetivo de garantir o conforto, a tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo.

A Anac esclarece que recebeu notificações informando que o acessório estava sendo enquadrado como “bastões retráteis”, item citado e proibido pela Resolução Anac n° 207/2011. Sanadas as dúvidas quanto à diferenciação de “bastão retrátil” e “bastão de selfie”, a Anac orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão.  A Agência reitera que objetos cortantes ou perfurantes só podem ser transportados na bagagem despachada.

O “bastão de selfie” também pode ser despachado na mala, caso o passageiro prefira. Esse transporte pode ser realizado sem qualquer comunicação prévia à empresa aérea.

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