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Aviação

​Veja os direitos e deveres em viagem aérea

Para evitar imprevistos e se certificar de documentos e procedimentos necessários ao embarque, o MERCADO & EVENTOS lista um resumo do Guia do Passageiro produzido pela Secretaria de Aviação Civil, para os agentes de viagem orientarem seus clientes sobre direitos e deveres do consumidor. O guia apresenta dicas sobre como planejar e organizar a viagem aérea e o que fazer em caso de imprevistos como cancelamento de voos, overbooking (superlotação de aeronave), extravio de bagagem, requisição de indenizações, alteração de assento, voos atrasados, entre outros contratempos. A cartilha inclui também dicas sobre peso e tamanho autorizado de bagagem para despacho e cabine, regras para reservas e remarcações, documentos para embarque, orientações para cuidados com a saúde (vacinas) e outros esclarecimentos sobre os deveres e direitos do passageiro.


VEJA OS IMPREVISTOS MAIS COMUNS E SAIBA O QUE FAZER

PRETERIÇÃO DE EMBARQUE – É quando o embarque é negado ao passageiro por motivo de segurança ou falha operacional (substituição de avião, overbooking, etc). Ao constatar possibilidade de preterição, a empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Caso você não aceite a compensação, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

ATRASOS – Caso o voo atrase por mais de quatro horas ou seja cancelado, a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

FECHAMENTO DE AEROPORTO – Um aeroporto “fecha” quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera. Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL – A assistência especial é direito de pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia. A empresa aérea deve, no momento da venda da passagem, perguntar sobre a necessidade de atendimento especial e o passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade. A empresa terá que responder à solicitação em até 48 horas. Esse público também tem direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque delas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização. Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto.

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