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Aviação / Turismo em Dados

Abear celebra alíquotas de PIS e Cofins zeradas para setor aéreo: “fundamental”

aeroporto inframerica

A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023 e representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano (Divulgação/Inframerica)

Aguardada pelas companhias aéreas brasileiras desde 2020, a Medida Provisória nº 1.147/2022, publicada no último dia 21 de dezembro, reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023 e representará uma redução de custos para o setor aéreo de mais de R$ 500 milhões por ano.

O governo federal informou que a desoneração de tributos federais para o setor aéreo tem por objetivo “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia de Covid-19”.

“A medida, que altera a Lei nº 14.148, é apoiada pela aviação como uma forma de fortalecer o setor após as enormes perdas enfrentadas nos últimos anos. Os prejuízos acumulados até 2021 são de R$ 41,8 bilhões, e o cenário segue desafiador para 2023 com a continuidade da alta do câmbio do dólar e do petróleo. Para o setor, esse movimento de desoneração é fundamental para a retomada das operações domésticas e internacionais no próximo ano”, comemorou a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

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