A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a resolução com os termos do acordo firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica – Dinacia) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, em condições similares às operações domésticas.
Você viu aqui no M&E, em agosto deste ano, que o terminal receberá voos domésticos de empresas aéreas brasileiras. O acordo permite que operações aéreas no aeroporto uruguaio que tenham destino ou origem em aeroportos brasileiros, e realizadas por empresas aéreas brasileiras, sejam equiparadas a voos domésticos para fins de tarifação. O resultado é positivo para o desenvolvimento regional do Brasil, segundo a própria Anac.
Agora, as operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa passam a ser equiparadas a operações nacionais. Isso significa que tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e fomentando novas rotas e operações entre os dois países.
O acordo, que passou por consulta pública, entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU). A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.
A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai, abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países. Esse movimento reitera a prioridade da Anac em fortalecer a aviação latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente.