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Aviação

Anac cancela registro de dez A320s da Avianca Brasil

Plano de expansão contempla segunda rota diária para Miami, terceiro voo para Santiago, no Chile, e novas operações no Brasil

Cancelamento do registro de dez aeronaves da Avianca Brasil pode ocorrer até o próximo dia 22

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou nesta quinta-feira (17) o cancelamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) de dez aeronaves Airbus A320 da Avianca Brasil. A agência atende a uma solicitação da empresa de leasing dona das aeronaves, a GE Capital Aviation Services (GECAS), feita na última terça-feira (15). Com a medida a Avianca sofrerá uma redução de 20% em sua frota, que atualmente é de 50 aeronaves. O anúncio vem um dia após a companhia confirmar o fim das operações para Nova York, Miami e Santiago.

Com o cancelamento do registro, que pode ocorrer em até cinco dias (até dia 22), a aérea fica impedida de utilizar as aeronaves no Brasil, o que deve prejudicar as operações já a partir da próxima semana. A GE Capital Aviation Services reclama o não pagamento do aluguel de aeronaves desde que a Avianca entrou em processo de recuperação judicial, no último dia 11 de dezembro.

No último dia 14, em audiência de conciliação, a justiça concedeu mais 15 dias para a Avianca apresentar um plano de pagamento das parcelas em atraso. O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decidiu que até o fim deste prazo as arrendadoras estão proibidas de retomarem as aeronaves. No entanto o cancelamento do registro impede o uso das aeronaves nas operações da companhia.

CONFIRA O COMUNICADO DA ANAC

“A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que está executando a retirada de 10 aeronaves Airbus A320, operadas pela AVIANCA Brasil (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A), do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O procedimento está sendo realizado após a solicitação da empresa de leasing dona das aeronaves, a GE Capital Aviation Services (GECAS), na última terça-feira (15/01). Com o cancelamento da matrícula no RAB, que pode ocorrer em até 5 dias úteis, a devolução das aeronaves é imediata, o que pode gerar impacto nos voos previstos para os próximos dias.

O processo para a retirada das aeronaves do registro da ANAC cumpre o previsto na Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto nº 8.008/2013, que prevê a ágil retirada de aeronave pelo proprietário em casos de inadimplência. Mais conhecido como IDERA (Irrevocable De-Registration and Export Request Authorisation), o processo executado hoje pela ANAC é o registro de autorização irrevogável para o cancelamento de matrícula e solicitação de exportação. O objetivo desse instrumento é reduzir os riscos de financiamento de ativos de alto valor em contratos aeronáuticos, como os advindos de processos de empresas em recuperação judicial, como é o caso da empresa Avianca.”

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