A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) voltou a ter o direito de descredenciar aeronaves caso seja procurada por uma empresa de leasing de aeronaves, uma tarefa prevista na Convenção da Cidade do Cabo e que vinha sendo desrespeitada desde dezembro de 2018, quando a Avianca Brasil pediu recuperação judicial, deixou de pagar o aluguel de 46 aviões e conseguiu sucessivas decisões judiciais favoráveis à manutenção da frota.
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Com isso, a Anac agora pode receber pedidos de devolução por parte dos donos de aeronaves alugadas pela Avianca. A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, da segunda câmara reservada de direito empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, embora ainda não tenha havido qualquer solicitação até o momento.
Fonte: O Globo