Parado há meses no Congresso, o Projeto de Lei que permite 100% de capital estrangeiro para as companhias aéreas não caminha para votação. No entanto, o Governo Federal considera esta uma prioridade para ampliar a conectividade aérea do País. Para tanto, o presidente Michel Temer estuda a edição de uma medida provisória para que a medida passe a valer desde já. Conforme a reportagem do M&E apurou, há a possibilidade da MP ser assinada ainda nesta quinta-feira (13).
O ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, contou ao M&E que esteve nesta manhã em audiência com o presidente Temer e com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para tratar do assunto. Ele lembrou que o Projeto de Lei 2724, que trata deste tema e de uma série de outras atualizações na Lei Geral do Turismo, tramita em regime de urgência no Congresso há oito meses.
“O projeto está lá há mais de um ano, o que significa que o governo tem uma posição sobre o assunto. Juntou-se a isso, uma situação conjuntural, que é a Recuperação Judicial da Avianca Brasil, que embora esteja sob controle, traz uma insegurança jurídica”, afirmou. “Por isso,, solicitamos ao presidente que transforme o Projeto de Lei em uma Medida Provisória, o que foi prontamente acatado”, complementou.
O ministro e futuro secretário de Turismo do Estado de São Paulo lembrou que questão parecida foi solucionada na Colômbia com a venda de ativos a outra companhia: a United Airlines. No entanto a legislação atual do Brasil não permite isso. “A legislação de lá é totalmente o contrário daqui. Todas companhias brasileiras já contam com o capital estrangeiro, mas no limite atual de 20%”, afirmou.
Para Lummertz, a aviação é uma atividade meio, não fim, por isso o capital estrangeiro não ameaça a soberania do país. “As distâncias no Brasil são muito grandes, precisamos de conectividade”, finalizou.
Por outro lado, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta quarta-feira (12) um acórdão no qual entende que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pode editar uma norma que determine o fim desta restrição. Para o Tribunal, a restrição é inconstitucional.