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Aviação / Política

MP prorroga prazo para reembolso de passagens aéreas

Reservas do terminal entraram em estado crítico na manhã desta sexta-feira

Reservas do terminal entraram em estado crítico na manhã desta sexta-feira

O Governo publicou na última semana uma medida provisória que prorroga até 31 de outubro a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia de Covid-19. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro outro bilhete. Além disso, o período para utilização dos créditos foi reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.

A MP ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo, embora já esteja em vigor “O consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem”, informou o governo.

A MP atualiza a Lei 14.304, que alterou a Medida Provisória 925 criada em março após o início da pandemia da Covid-19 e já contemplava que o reembolso do valor da passagem poderá ser feito em até doze meses após a data do voo cancelado.

De acordo com Marco Antonio Araujo Júnior, advogado especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Brasilcon – Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor, o consumidor continua tendo as mesmas opções de crédito ou troca de voos dentro da mesma categoria.

“As empresas aéreas devem oferecer a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos em até 12 meses contados de seu recebimento. O consumidor também tem direito, como alternativa ao reembolso, opções de reacomodação em outro voo ou remarcação da passagem sem ônus”.

No caso de cancelamento por parte do consumidor, o especialista alerta que o viajante deve entrar em contato com a companhia aérea de preferência sete dias antes da viagem. “O melhor a se fazer é entrar em contato o mais rápido possível para a remarcação da passagem ou reembolso. Nesse caso, o consumidor pode receber crédito do valor pago para usar em uma próxima viagem dentro de 12 meses, realocação para outro voo (contanto que pague a diferença de tarifa) ou reembolso em até doze meses, com multas”.

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