Entre as medidas que a Anac apresentou ontem para uma consulta pública está a da cobrança por bagagem despachada, independente do peso. O valor, que entraria em vigor apenas em 2018 seria determinado pelas próprias empresas aéreas. Outra novidade é que em caso de bagagem extraviada as aéreas teriam que pagar ao passageiro, de imediato, um valor de R$ 500 e, posteriormente complementar esse valor caso ficasse comprovado um prejuízo maior por parte do passageiro.

Confira outras medidas propostas pela Anac na consulta pública, que terá duração de 30 dias e só após esse período se define o que terá validade.

Desistência de compra – O passageiro pode desistir de realizar sua viagem sem ônus e com reembolso em 24h desde que a desistência seja com uma semana de antecedência

Transferência – O passageiro passa a ter direito a tranferir o bilhete para outra pessoa, desde que haja o pagamento de uma taxa adicional

Reembolso – O prazo atual que varia de 30 a 45 dias fica reduzido para 7 dias

Multa – No caso de alteração ou cancelamento do bilhete o valor máximo pago será de 5%

Overbooking – Quem não conseguir embarcar, já com bilhete marcado pela falta de assentos deve receber uma compensação entre R$ 700 e R$ 2 mil

Comparecimento – O passageiro tem direito a usa apenas um trecho do voo sem que o mesmo seja cancelado como acontece atualmente.

O Globo