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Aviação

Procon-RJ entra com ação contra “assentos conforto” das cias aéreas

O Procon-RJ encontrou com uma ação civil pública, na 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), contra as companhias aéreas Tam, Gol e Azul pelo fato delas cobrarem valores maiores pelos chamados “assentos conforto”, que oferecem mais espaço ao passageiro. Segundo o órgão, a cobrança não é justificada, uma vez que esses assentos são iguais aos demais da classe econômica e, além disso não podem ser utilizados por qualquer pessoa, o que, na verdade, justificaria um desconto, e não um acréscimo ao seu valor. As aéreas cobram entre R$ 30 e R$40 em voos domésticos e até R$ 229 em voos internacionais nos “assentos conforto”. Localizados na parte dianteira do avião e próximos às saídas de emergência, os assentos só podem ser oferecido a passageiros que estejam aptos a agir em situações de perigo.

Imposta pelo Procon-RJ, a ação requer uma liminar que obrigue as companhias citadas a não comercializarem os chamados “assentos conforto” com preços diferenciados, mesmo que sejam denominados de outra forma. Caso não atendam à determinação, a multa diária é de R$ 50 mil. As empresas terão ainda que indenizar os consumidores por danos morais e materiais, de forma individual, e deverão ressarcir àqueles que tiverem comprado passagem com valores maiores para os “assentos conforto”.

A questão é polêmica, uma vez que as aéreas alegam que a cobrança também existe no exterior. Elas também se baseiam na Resolução nº 135, de 2010, da Agência Nacional de Aviação (Anac), que faculta às empresas a cobrança, desde de que as poltronas das saídas de emergência não sejam ocupadas por crianças, gestantes e idosos por questões de segurança. No entanto, para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a cobrança é abusiva e deve ser questionada pelo consumidor.

“A taxa contraria o artigo 39, inciso 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que não se pode elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. Além disso, uma regulamentação da Anac não pode se sobrepor a uma legislação federal, no caso o CDC”, destaca Cláudia Almeida Pontes, advogada do Idec. Segundo Cláudia, a cobrança não se justifica também pelo fato de que a dispodição de tais assentos já é pré configurada no desenho das cabines, não havendo qualquer oferta de serviço diferenciado ao passageiro. A advogada ainda lembra que, originalmente, a resolução da Anac buscava orientar o consumidor sobre as características do assento vendido. E assim foi criada uma classificação com cinco faixas de letras “A” a “E”, de acordo com a distância mínima entre as poltronas. A faixa “A” tem mais espaço útil entre os assentos, maior que 73 cm, e a faixa “E”, espaço inferior ou igual a 67cm.

Procuradas, a Tam afirmou que esclarecerá todas as dúvidas do Procon-RJ. Já a Gol e a Azul informaram que ainda não foram notificadas pelo órgão e só vão se pronunciar nos autos do processo.

O Globo

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