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Aviação

Recuperação Judicial da Avianca Brasil impede que aeronaves sejam devolvidas; veja documento completo

Frederico Pedreira, presidente da Avianca Brasil

Frederico Pedreira, presidente da Avianca Brasil

O pedido de Recuperação Judicial da Avianca Brasil foi assinado nesta terça-feira (11) pelo juiz Tiago Henriques Parpaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo. No seu despacho, ele justifica a concessão da recuperação, que impede que as fornecedoras de leasing executem a reintegração de posse, fazendo com que a companhia cancele uma série de voos.

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“Não há razão para se duvidar, ao menos dentro dos limites de cognição característicos desta fase processual, da informação das requerentes no sentido de que cerca de 77.000 passageiros não voariam entre 10.12.2018 e 31.12.2018 caso a companhia experimentasse a redução de apenas 30% de sua frota, o que ocorrerá, segundo alegado, caso cumpridas as ordens de reintegração de posse já deferidas nos processos indicados na inicial. O efeito seria ainda mais drástico, admitidas as premissas numéricas das requerentes, caso a redução fosse de maior envergadura, particularmente nesta época do ano, sabidamente de alta temporada no mercado de passagens aéreas”, escreveu o juiz.

“Inegável, portanto, que a interrupção dos serviços das requerentes causará prejuízos evidentes a um número muito grande de passageiros e, naturalmente, ao sistema de transporte aéreo nacional”, diz outro trecho do texto.

O juiz também garantiu a manutenção das permissões da Avianca Brasil para operar nos aeroportos que já atua. “Igualmente necessário que se garanta às requerentes, nos aeroportos em que opera, a manutenção da permissão de acesso e uso da infraestrutura e serviços aeroportuários necessários à prestação do serviço público de transporte”.

DOCUMENTO:

Recuperação Judicial

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