As companhias aéreas devem economizar cerca de R$ 50 milhões por ano com a regulamentação da exportação FICTA, que se aplica às aeronaves de propriedade de comprador estrangeiro, industrializadas e para uso no território nacional. Isto acontece após uma Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta quinta-feira (27) desburocratiza o processo de exportação de aeronaves, corrigindo uma distorção histórica no setor de aviação brasileira.
Desta forma, além de reduzir os custos operacionais das companhias aéreas, a medida reduzirá também os impactos ambientais gerados por traslados desnecessários de aeronaves produzidas e utilizadas no Brasil, mas contratadas com estrangeiros. Além disso, ela contribuirá para estimular a redução do preço final de bilhetes aéreos.
Antes, para uma aeronave fabricada no Brasil ser exportada para outro país, ela precisa ser levada para um país vizinho, geralmente o Uruguai, apenas para concretizar a exportação. Dessa forma, após a realização dos procedimentos migratórios e aduaneiros em algum aeroporto internacional, a aeronave regressava ao Brasil para ser importada pelo operador brasileiro. Um procedimento que durava, em média, sete dias. Tais procedimentos representam um custo adicional para as empresas aéreas sobretudo para a execução do traslado de exportação e importação, pagamento de arrendamento da aeronave durante o período improdutivo.