
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo que as passagens poderão ser transferidas mediante contrato realizado entre a transportadora e o passageiro no momento da compra (Divulgação/FreePik)
Nesta quarta-feira (13), um projeto que permite que as empresas aéreas vendam passagens transferíveis foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 2.175/2022 recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O autor do projeto destaca a necessidade de uma legislação que acompanhe as políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos passageiros acabam perdendo dinheiro. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que considera a passagem aérea pessoal e intransferível, e por isso proíbe sua transferência. Mecias ressaltou ainda que a resolução da Anac é um ato administrativo, ou seja, uma norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
A relatora Damares Alves acrescentou que as regras brasileiras, que não permitem a transferência de bilhetes, destoam das aplicadas em outros países, como Estados Unidos e Europa, onde as empresas podem oferecer opções de transferência. Também destacou que a possibilidade de transferir bilhetes não compromete a segurança dos voos, pois hoje é possível comprar passagens até poucas horas antes da viagem.
“Se é possível a devida identificação e a realização dos procedimentos de segurança em relação a novos compradores, igualmente é possível a realização desses procedimentos em relação aos passageiros a quem os bilhetes sejam transferidos”, argumentou a senadora.
Damares apresentou um substitutivo ao texto de Mecias, retirando a permissão de transferência até 72 horas antes do voo e substituindo-a pela possibilidade de bilhetes transferíveis, mediante contrato firmado entre a empresa e o consumidor no momento da compra. Segundo ela, a autorização irrestrita de transferência de passagens poderia levar à criação de um mercado paralelo de bilhetes.
“Cambistas de passagens aéreas poderiam lucrar com a revenda de bilhetes adquiridos antecipadamente e revendidos em datas mais próximas ao voo”, explicou a relatora.
O substitutivo também alterou a data de início da vigência da nova lei para 180 dias após a sua publicação.
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), estabelecendo que as passagens poderão ser transferidas mediante contrato realizado entre a transportadora e o passageiro no momento da compra. O texto prevê ainda que, em caso de erro no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro, a correção deverá ser feita pela empresa, sem custos para o passageiro.