Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Cruzeiros / Feiras e Eventos

II Fórum Clia: Brasil ainda ignora regras trabalhistas internacionais e dificulta contratações

1

João Oreste, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Luciana Quintana, gerente Jurídico da MSC, Valton Pessoa, advogado especialista em questões trabalhista, e Naim Ayub, diretor de Cruzeiros da Costa

BRASÍLIA – Se no Brasil tem milhões de pessoas com desejo de realizar aquela viagem de cruzeiro nacional ou internacional, também tem outras milhões em busca de uma oportunidade de emprego a bordo destes transatlânticos que navegam os quatro cantos do mundo. No entanto, é sempre bom ficar atento a todos os detalhes com relação ao trabalho a bordo e suas questões trabalhistas, que nem sempre são tão simples. Para se ter uma ideia, hoje há R$ 150 milhões envolvidos em ações trabalhistas no Brasil,  um fator que desestimula as companhias a trazerem seus navios para o Brasil.

A fim de tirar todas estas dúvidas, o II Fórum Clia Brasil 2018 convocou autoridades no assunto para o painel “Questões Trabalhistas – Trabalho a Bordo e o Direito Internacional”. Entre os convidados, João Oreste, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Naim Ayub, diretor de Cruzeiros da Costa, e Valton Pessoa, advogado especialista em questões trabalhistas. A mediação do painel ficou por conta de Luciana Quintana, gerente Jurídico da MSC.

Para todos, está bem claro que existe a necessidade de uma melhor interpretação do Poder Judiciário do Brasil sobre as convenções do trabalho marítimo nos cruzeiros. Luciana Quintana, gerente Jurídico da MSC Cruzeiros, iniciou o painel afirmando que o Brasil está na contramão ao não respeitar as regras, normas e convenções internacionais dos cruzeiros.

Normas internacionais e convenções de direitos trabalhistas, tratadas pela própria OMT, são ignoradas em nome da aplicação da CLT. Isto traz uma enorme nsegurança jurídica para as empresas de cruzeiros e armadores, impacta diretamente na economia e torna a operação insustentável. É a legislação da bandeira do navio que precisa regular a situação de cada trabalhador, embasado justamente nas convenções de direito trabalhistas. Não se trata de desrespeitar as leis brasileiras, e sim respeitar a lei internacional que trata todos os trabalhares a bordo”, disse Luciana.

Debate das questões trabalhistas foi acalourado

Debate das questões trabalhistas foi acalourado

João Oreste, ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, trouxe detalhes da Convenção da ONU sobre os direitos do mar, uma forma de elucidar as dúvidas dos participantes do fórum. “Todo navio deve navegar com a bandeira de um único estado. A parada incidental de um navio durante uma viagem em porto de escala, como é comum para inspeção por autoridades locais ligadas aos direitos trabalhistas, não afeta a lei de bandeira do país e convenções praticadas no Navio. A Convenção da ONU diz ainda que todo estado deve exercer sua jurisdição em conformidade interna à bandeira do país”.

Já Valton Pessoa, advogado trabalhista, lembrou do conflito causado pelos juízes ao aplicar a CLT mesmo com com um tratado internacional já devidamente em vigor. “Um conflito que se resolve facilmente através da regra simples: Tratando-se de transporte marítimo ou terrestre, e havendo as normas internacionais, estas prevalecem ao regulamento interno, o que tem bastante solidez”, disse Valton.

Naim Ayub, diretor de Cruzeiros da Costa. “Temos 50 nacionalidades diferentes dentro de um navio regidas pela mesma convenção internacional. Os brasileiros, no entanto, seguem outra norma, o que influencia na harmonização a bordo e uma maior rotatividade de funcionários. As companhias para terem aquele percentual de brasileiros a bordo, têm que procurar mais pessoas, por conta dos contratos trabalhistas, o que diminui a qualidade da mão de obra e diminui nossa eficácia”.

Receba nossas newsletters