Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Destinos / Hotelaria

Fiscais do MTur notificam 104 meios de hospedagem na Costa do Sol (RJ)

secretátio Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, Bob Santos

Bob Santos, secretátio Nacional de Qualificação e Promoção do MTur

Três equipes de fiscais do Ministério do Turismo foram enviadas para visitar, na última semana, 162 meios de hospedagem nos destinos turísticos de Arraial do Cabo, Búzios e Cabo Frio, localizados na Região dos Lagos, atual Costa do Sol. Destes, 104 foram notificados por não terem apresentado registro no Cadastur, conforme determina a Lei do Turismo.

Outros 58 termos de fiscalização foram emitidos para estabelecimentos que já estão fechados, não foram localizados ou trocaram de CNPJ. O objetivo da operação foi de sensibilizar prestadores de serviços turísticos sobre a importância de estar regularizado junto ao órgão máximo de turismo no Brasil, que é o MTur.

Além de trazer uma série de vantagens para o trabalhador da área, o prestador regular também mostra para o seu cliente que realiza um trabalho legal, sério e seguro. No mês de Julho, o Cadastur atingiu a marca histórica de 72 mil cadastrados. Além dos meios de hospedagem, a Lei do Turismo ainda especifica outras seis categorias cujo cadastro é obrigatório: agências, guias, transportadoras, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos.

“Estamos muito satisfeitos com o reconhecimento do trabalho de fiscalização que vem sendo feito pela Pasta e pela parceria que temos reforçado com os empresários do setor e representantes de órgãos públicos. Nosso objetivo é que possamos, em breve, comemorar a formalização total do setor”, explicou o secretátio Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, Bob Santos.

Como Regularizar:

Quem foi notificado tem um prazo de até 30 dias para regularizar-se junto ao ministério. Basta acessar o site do Cadastur, e, em seguida, escolher o item “Sou prestador” para preencher os dados básicos. A ferramenta foi modernizada, é de fácil compreensão e oferece uma interface intuitiva que garante rapidez no cadastramento online.

O registro deve ser feito por todo meio de hospedagem existente no país, mesmo aqueles que estão fora das capitais e ainda não foram vistoriados pelos agentes. Lembrando que o cadastro é obrigatório e quem não se regularizar poderá ser autuado e pagar uma multa de até R$ 854 mil.

Receba nossas newsletters