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Destinos / Locadoras

Minas Gerais mantém alíquota específica do IPVA para locadoras

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Há em Minas Gerais cerca de 2.688 empresas de locação de veículos, sendo o estado líder do ranking do setor no Brasil (Freepik)

O estado de Minas Gerais manteve uma alíquota específica do IPVA para locadoras. Apesar de uma minoria de deputados ser contrário, uma emenda apresentada ao projeto de lei 2.803/2021 também será benéfica à arrecadação e à economia do estado. Trata-se da revogação do §3º, do art. 10, da Lei 14.937/03; e do Decreto nº 48.538 que, em resumo, também afastam a exigência de pagamento de IPVA complementar para venda dos veículos das locadoras.

Há em Minas Gerais cerca de 2.688 empresas de locação de veículos, sendo o estado líder do ranking do setor no Brasil, com frota de 947.876 automóveis e comerciais leves (65% da frota nacional das locadoras), que gera 15.136 empregos diretos. Essa estrutura fez com que Minas Gerais arrecadasse, em 2022, mais de R$ 2 bilhões em tributos recolhidos por empresas de locação; nos últimos cinco anos, foram quase R$ 6 bilhões.

“A maior parte do montante arrecadado é proveniente do ICMS, cobrado no estado em que o carro é emplacado. A exigência de pagamento de IPVA complementar na venda dos veículos das locadoras afetaria essa arrecadação, na medida em que estimularia a migração de empresas para outros estados – com perdas significativas em relação à “galinha dos ovos de ouro”, que é o ICMS. Vale lembrar que a alíquota específica de IPVA para locadoras, entre 0,5% e 1%, já é adotada por 17 dos 24 estados da federação”, informou a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla).

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