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Política

Brasil e Colômbia firmam acordo para facilitar trânsito de turistas

O brasileiro que viaja para a Colômbia precisa apenas apresentar um
documento de identidade válido para conseguir a permissão de entrar no
país vizinho. Com o objetivo de formalizar a prática, a presidenta Dilma
assinou, ontem (26), o decreto presidencial nº 8.246, que firma acordo
entre os governos do Brasil e da Colômbia. O decreto consta no Diário
Oficial da União.

Em tese, a medida já é utilizada em países da
América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana,
Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela). Para ingressar nesses
países, basta apresentar documento de identidade – necessariamente RG,
não valendo outros tipos de documento – válido e em bom estado, com
fotografia que permita a identificação do portador.

Segundo o
estudo sobre demanda turística internacional, do Ministério do Turismo,
feito em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, os
turistas da América do Sul, em especial da Argentina, Uruguai, Chile e
Paraguai representam cerca de 40% do receptivos brasileiro. “A
facilitação de entrada de turistas aprofunda a integração regional entre
os países do Mercosul”, afirmou o ministro do Turismo, Vinícius Lages.
Ao longo dos últimos anos, foram formalizados acordos que permitem o
livre trânsito de turistas dos países vizinhos ao Brasil e vice-versa.
Já existem, por exemplo, decretos presidenciais assinados em 2005 entre
Brasil e Bolívia e entre Brasil e Peru.

Pelo acordo, Brasil e
Colômbia adotam um sistema simplificado que estimula e facilita o
trânsito das pessoas, com fins de turismo ou de negócios, entre
territórios de ambos os países, e que faculte a seus viajantes o uso da
identidade nacional de seu país de origem como documento comprobatório.
Os turistas e comerciantes em negócios poderão ingressar, transitar e
sair do território da outra parte, com a apresentação do documento
nacional válido e o cartão imigratório correspondente. Todas as normas
sanitárias internas deverão ser cumpridas e as pessoas poderão
permanecer no território por até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.​

Lia Bianchini

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