
O prazo para brasileiros solicitarem a nacionalidade espanhola com base na Lei de Memória Democrática, conhecida como Lei dos Netos, termina às 23h59 desta quarta-feira, 22 de outubro de 2025. Segundo a Embaixada da Espanha em Brasília, os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo site oficial do governo espanhol. Após esse horário, não será mais possível agendar novas solicitações.
Promulgada em outubro de 2022, a Lei da Memória Democrática ampliou o acesso à cidadania para descendentes de espanhóis nascidos fora do país. Antes, pela Lei da Memória Histórica (de 2007), apenas filhos de pai ou mãe espanhóis podiam solicitar o reconhecimento. A norma de 2022 passou a incluir também netos, filhos de mulheres que perderam a nacionalidade ao casar-se com estrangeiros antes da Constituição de 1978 e filhos maiores de idade de pessoas que obtiveram cidadania pela lei anterior.
“Aquilo que era uma lei só para netos virou praticamente uma lei para descendentes, porque muita gente pôde aproveitar. Além disso, bisnetos diretos, mesmo com o pai ou a mãe da linha espanhola falecidos, puderam solicitar — algo que não era possível na lei anterior, de 2007”, explicou Ana Carolina Rebelo, advogada e sócia da consultoria de imigração Hello España.
A especialista lembra que o benefício tinha caráter temporário e já havia sido prorrogado uma vez, mas não há previsão de nova extensão. O prazo atual encerra a possibilidade de novos requerimentos pela via simplificada da Lei dos Netos.
Quem ainda pretende solicitar deve realizar o pré-agendamento no consulado da respectiva região e enviar toda a documentação até o fim do dia 22. “Após o envio, o sistema gera imediatamente um e-mail com o ‘justificante’ comprovando que o pré-cadastro foi realizado antes do prazo final. Esse comprovante garante o direito de dar continuidade ao processo posteriormente, mesmo que o atendimento presencial ocorra depois da data limite”, explicou Leandro Marques Negrini, especialista em nacionalidade espanhola e também sócio do Hello España.
Fim da lei e regras após o prazo
Encerrado o prazo, passam a valer apenas as regras previstas no Código Civil espanhol. Assim, o direito automático à nacionalidade será restrito aos filhos de espanhóis de origem — quando o pai ou a mãe nasceu na Espanha.
Nos demais casos, o acesso dependerá de outras condições. De acordo com especialistas, filhos de espanhóis recém-naturalizados poderão solicitar autorização de residência no país, válida por cinco anos, e requerer a cidadania por residência após um ano. Já cônjuges de cidadãos espanhóis podem pedir residência se viverem juntos na Espanha por pelo menos um ano.
Brasileiros com residência legal e contínua por dois anos também podem solicitar a nacionalidade por tempo de residência.
Mais informações e orientações sobre o processo estão disponíveis no site oficial da Embaixada da Espanha no Brasil.







