Já aprovada pela Câmara dos Deputados com certas celebrações por parte de algumas categorias do Turismo, como a ABIH, Abrape e FBHA, a Reforma Tributária ainda preocupa muitos segmentos do Turismo, que sempre clamaram pela inclusão das demais atividades do segmento que o compõe no rol de alíquotas diferenciadas previsto no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019. E parece que o desejo do setor deu certo!
Isto porque, o ministro do Turismo, Celso Sabino, acaba de anunciar que o relator da Reforma Tributária no Senado Federal, o senador Eduardo Braga, acatou as sugestões do MTur para incorporar a aviação comercial, operadores e agências de viagens ao regime específico de alíquota com base num cálculo diferenciado. Agora acatadas, as sugestões vão ao plenário do Senado Federal e, em caso de aprovação, voltam para a Câmara dos Deputados.
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O Turismo quer um regime com alíquota menor para todos os setores, já que hoje o setor paga 3,65% de tributos federais referentes ao PIS e Cofins, e de 2% a 5% do tributo municipal ISS, que varia de acordo com a cidade. Com a alíquota padrão da reforma estimada em cerca de 25%, em alguns casos as empresas do setor poderiam ver sua carga tributária quadruplicar, o que fica totalmente fora da realidade para a grande maioria.
Não podemos deixar de citar que as maiores entidades do trade turístico brasileiros fizeram de tudo para tentar reverter o atual texto da Reforma Tributária. A Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav Nacional), a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil) e a Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (Air Tkt) se mobilizaram recentemente para informar aos senadores sobre o prejuízo que o Brasil terá caso o Turismo não seja contemplado com uma alíquota diferenciada.
As entidades pediram que o Senado Federal tivesse sensibilidade e entendimento em relação a Reforma Tributária para o Turismo, que clama pela inclusão das demais atividades do segmento que o compõe no rol de alíquotas diferenciadas previsto no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019. A FecomercioSP deu exemplo de uma agência de viagens e turismo. Com os 27% de alíquota cheia, sem redução como em outros setores, o total de impostos pagos poderia chegar a 153%.
Freixo participou diretamente da negociação
O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, esteve presente na Casa, conversando e negociando diretamente com os líderes de bancadas, para que fossem incluídos na lista dos segmentos da economia que terão a carga tributária reduzida.
“Eu agradeço ao senador Eduardo Braga, seu relatório é resultado de muito diálogo. Essa é sem dúvidas uma vitória de todo o setor de turismo brasileiro, que se mobilizou e veio à Brasília dialogar com o governo e com o Congresso. Nós intitucionalmente atuamos para que esses argumentos fossem considerados, e prevaleceu o entendimento correto de que o turismo é exportação de serviços, e precisa ter o tratamento tributário adequado para não perder competitividade internacional”, destacou Freixo.
Desde julho, Marcelo Freixo vem atuando em parceria com os representantes do turismo de forma a sensibilizar membros do governo e parlamentares sobre os possíveis impactos da reforma tributária no setor, que representa 8% do PIB. Em julho, o presidente da Agência recebeu um grupo de empresários e representantes de organizações do turismo que explicaram o impacto do aumento de tributos para a atividade econômica.
Nos últimos meses, foram realizadas diversas reuniões com membros do Poder Legislativo e do Executivo. Em agosto, após articulação do presidente da Embratur, diversos representantes do turismo foram recebidos em audiência no Ministério da Fazenda para debater a reforma tributária. Na ocasião, foi criado um grupo de trabalho que analisou os impactos da reforma tributária no setor e contribuiu nos debates no Senado para a mudança do relatório final da proposta de emenda à Constituição.
Quais setores hoje seriam contemplados com alíquota diferenciada?
- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
- Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
- Operações de estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- Serviços de agência de viagem e turismo, como agências e operadoras;
- Transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
- Serviços de saúde e de educação
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.