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Brasil / Política / Serviços

Banco Central divulga regras para acesso às taxas de câmbio do cartão de crédito

DOLAR E REAL

Banco Central determina que as taxas de conversão serão equivalentes ao dia da compra internacional, sem necessidade de ajuste posterior na fatura

O Banco Central (BC) definiu as regras para as taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. A circular, divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), garante que o consumidor pague um valor fixo em reais pela taxa de conversão no momento da compra. A medida, que valerá a partir do dia 1° de março de 2020, elimina a necessidade de ajustes nas tarifas após compras internacionais.

A primeira determinação apresentada foi que a taxa de conversão do dólar deva ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional. Ela também deve ser realizada independentemente de identificação ou autenticação do usuário.

A circular ainda apresenta que a taxa de conversão deve ter quatro casas decimais e deve ser divulgada tanto em formato de dados abertos (acesso livre para modificação e compartilhamento), quanto em formato final para utilização direta pelo público. Quanto ao histórico de compra, a circular determina que ele deve apresentar opção para consulta da última taxa de conversão disponível.

Além disso, o histórico primeiramente irá considerar o período entre 1° de março a 30 de agosto de 2020 e, a partir do dia 1° de setembro, as taxas de conversão que serão abrangidas devem ser praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias.

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