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Serviços

Conheça os direitos dos passageiros assegurados pela ANAC

Terminal de passageiros do Aeroporto de Viracapos, em Campinas. Foto: Tomas May

Terminal de passageiros do Aeroporto de Viracapos, em Campinas. Foto: Tomas May


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código do Consumidor asseguram aos passageiros direitos, mais afinal quais são estes direitos? Fabricio Sicchierolli Posocco, advogado especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, explica que passageiro tem direito à assistência em comunicação, alimentação e acomodação. Estes serviços devem ser oferecidos pela companhia aérea, conforme o tempo de espera.

“A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito a acesso a internet e a telefonema. A partir de 2 horas, ganha o direito a alimentação gratuita. A partir de 4 horas, tem direito a acomodação ou hospedagem, com transfer. Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, o passageiro pode optar por reacomodação ou reembolso”, explica Posocco.

O advogado ainda explica os procedimentos que os passageiros devem adotar caso se sintam desrespeitados ou prejudicados por alguma atitude da companhia aérea.  De acordo com ele, é necessário dirigir-se ao balcão da companhia aérea para reivindicar seus direitos como consumidor. Depois disso, registre uma reclamação contra a empresa aérea na ANAC, documentando o fato específico.

O passageiro pode ainda reivindicar indenizações de danos materiais e morais contra a empresa aérea. Nesta hipótese, pode consultar os órgãos de defesa do consumidor ou se dirigir ao juizado especial do aeroporto em que se encontrar.  “Todos sabemos que não estamos livres de problemas no aeroporto. Por isso, sugiro que os passageiros prejudicados não abandonem seus direitos objetivando, até mesmo, um melhor desenvolvimento na prestação dos serviços aéreos”, conclui.

Nathalia Marques

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